Quociente eleitoral

Nas Eleições 2020, pela primeira vez os vereadores não poderão concorrer por coligações, mas somente por chapa única dentro do partido. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. 

Res. TSE 23.609/2019: 

Art. 4º:  É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações apenas para a eleição majoritária. 

Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. 

O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas. 

 

 

 

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