Votação e Justificativa

Votação

 1- Qual será a data e o horário das Eleições 2020?

O primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro e o segundo turno, no dia 29 de novembro. O horário da votação será das 7h às 17h.

 2-Quem é obrigado a votar?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigados a votar (art. 14, §1º, CF). 

 3- Como saber se estou apto a votar?

Consulte se a sua situação eleitoral está regular, tanto no site do TRE-SP como em seu cartório eleitoral.

 4- Quem tem preferência para votar?

Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade candidatos, juízes eleitorais, promotores eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

 5- Como um eleitor cego poderá votar?

Na urna eletrônica, o teclado oferece a opção do sistema braile. A pessoa que não lê o braile poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. As urnas também têm sistema de áudio, o eleitor cego pode solicitar ao mesário um fone de ouvido.

O fone de ouvido é oferecido em todas as seções com acessibilidade. O eleitor que ainda não vota em seção acessível tem a opção de pedir um fone no momento do voto. Cada local de votação no Estado de São Paulo conta com um fone de ouvido.

6- Como um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá votar em seção acessível sem ter transferido o seu título?

Ele poderá pedir transferência temporária para uma seção com acessibilidade. Poderá requerê-la em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

7- Como saber onde votar?

Consulte seu local de votação, tanto no site do TRE-SP como em seu cartório eleitoral. É também possível a consulta ao local de votação baixando no celular o aplicativo e-Título.

8- Quais documentos são necessários para votar?

É necessário levar documento oficial de identificação com foto. 

A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.

9- Por que a identificação biométrica não será utilizada nas eleições 2020 nos municípios que concluíram o cadastramento biométrico?

A identificação biométrica não será utilizada nas eleições municipais, em todo o Brasil, como medida de prevenção ao Covid-19. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho, seguindo recomendações médicas e sanitárias. Assim, os eleitores de 586 municípios paulistas, onde o cadastramento biométrico foi obrigatório, serão identificados da forma tradicional. Após a conferência do documento de identificação pelo mesário, o eleitor deverá assinar no caderno de votação. 

10- Como vou me lembrar dos números dos candidatos na hora de votar?

Anote em um papel os números de seus candidatos na ordem correta de votação e use este papel como lembrete na hora de votar. Busque os números de seus candidatos com antecedência.

A ordem de votação para as eleições municipais é voto para vereador e, por último, para o cargo de prefeito.

11- Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?

Como se trata de eleição municipal, não é possível o voto em trânsito. Quem estiver fora da cidade onde vota poderá justificar a ausência às urnas. Basta se dirigir a um local de votação e preencher o formulário de justificativa.

12- Posso votar em outra seção eleitoral dentro do mesmo município?

Nas  eleições  municipais,  é  facultada  aos  eleitores,  dentro  do  mesmo  município,  a  transferência  temporária  de  seção  eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, nas seguintes situações: I- presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; II-membros  das  Forças  Armadas,  das  polícias  federal,  rodoviária  federal,  ferroviária  federal,  civis  e  militares;  dos  corpos de  bombeiros militares; dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições; III - eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; IV- mesários e convocados para apoio logístico; V -os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais (Resolução TSE nº 23.611, artigo 36).

13- Posso votar levando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?

O eleitor não pode ingressar na cabine de votação portando aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas ou filmadoras. O voto é sigiloso.

14- Posso votar usando short, bermuda ou chinelo?

Sim.

15- É proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?

A competência para essa determinação é da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Em São Paulo, não houve a proibição em eleições anteriores.

16- Qual é a data e o horário de votação?

O primeiro turno de votação será em 15 de novembro de 2020; nas cidades onde houver segundo turno, em 29 de novembro de 2020, das 8 às 17 horas (Resolução TSE nº 23.606/2019). O segundo turno pode ocorrer apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores.

17- Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim. Os turnos são independentes, mas lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao primeiro turno ou quitar a multa. O prazo de justificativa é de 60 dias, a contar da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil para quem estava no exterior.

18- Qual a diferença entre voto branco e nulo?

Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos. Ambos são excluídos para fins de apuração dos eleitos. O eleitor vota branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma.

Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.

Em suma: votos brancos e nulos não beneficiam nenhum candidato ou partido. 

Justificativa

1- Qual será a data e o horário das Eleições 2020?

O primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro e o segundo turno, no dia 29 de novembro. O horário da votação será das 7h às 17h.

2- Como posso justificar minha ausência às urnas no dia das eleições?

Só pode justificar, no dia da eleição, quem estiver em cidade diferente da qual vota. Para as eleições de 2020, o eleitor fará sua justificativa por meio do aplicativo e-Título.  O aplicativo contará com o sistema chamado Justifica Brasil que, por meio de recurso de geolocalização, detectará se o eleitor não está, de fato, na cidade onde deveria votar. O e-Título é gratuito e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOS e Android. Para baixá-lo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o  hotsite do título de eleitor.

3- Qual o prazo para justificativa?

Quando o eleitor estiver no Brasil, o prazo é de 60 dias, contados da data da eleição de cada turno. Se o eleitor estiver fora do Brasil, o prazo é de 30 dias contados da data de retorno ao país. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte, que justifiquem a ausência. 

4- Existe a possibilidade de justificar on-line?

O eleitor pode, se preferir, solicitar a justificativa on-line, por meio do sistema Justifica, que pode ser acessado também pelo aplicativo e-Título. Ele deve anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa.

 5- Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?

Após as eleições, o requerimento de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.

 6- O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

Você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três eleições consecutivas e não justificar, o seu título estará sujeito a cancelamento.

 7- Não votei e não justifiquei. Como faço para pagar a multa?

 A multa é de R$ 3,51 para cada turno (eleição). A guia de recolhimento (GRU) para quitação das multas pode ser obtida pelo site ou em qualquer cartório eleitoral. Após o pagamento, vá ao seu cartório com o comprovante e regularize a sua situação.

 8- O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?

A partir de 9 de dezembro, você poderá regularizar a sua situação. Emita a GRU da forma prevista na resposta anterior e, após o pagamento, vá ao seu cartório com documento de identificação oficial e comprovante de residência recente em seu nome (ex.: contas de água, luz etc).