Votação - Justificativa - Eleitor fora do domicílio eleitoral

Votação

1- Quem é obrigado a votar?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.

2- Como saber se estou apto a votar?

 Consulte se a sua situação eleitoral está regular.

3- Quem tem preferência para votar?

Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade candidatos, juízes eleitorais, promotores eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

4- Como um eleitor cego poderá votar?

Na urna eletrônica, o teclado oferece a opção do sistema braile. Para a pessoa que não lê o braile, poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. As urnas também possuem sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado.

O fone de ouvido é oferecido em todas as seções com acessibilidade. E para o eleitor que ainda não vota em seção acessível, ele tem a opção de pedir um fone no momento do voto. Cada local de votação no Estado de São Paulo, conta com um fone de ouvido.

5- Como um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá votar em seção acessível sem ter transferido o seu título?

Ele poderá pedir transferência temporária para uma seção com acessibilidade, no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018. Poderá requerê-la em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

6- Como saber onde votar?

Consulte seu local de votação.

7- Quais documentos são necessários para votar?

É necessário levar documento oficial de identificação com foto. E para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Título, que valerá como documento de identificação para os biometrizados.

A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.

8- Como é feita a identificação do eleitor nas cidades com biometria?

Após digitar o número do título de eleitor, o mesário solicita ao cidadão que posicione o dedo no leitor biométrico, para identificação. O eleitor identificado poderá votar, sendo dispensada a sua assinatura na folha de votação.

Caso não haja a sua identificação biométrica, por até quatro tentativas, ele deverá assinar a folha de votação.

9- Como vou me lembrar dos números dos candidatos na hora de votar?

Anote em um papel os números de seus candidatos na ordem correta de votação e use este papel como lembrete na hora de votar. Busque os números de seus candidatos com antecedência.

A ordem de votação para as eleições gerais é a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador 1, senador 2, governador e presidente.

10- Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?

O eleitor deve solicitar o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral, de 17 de julho a 23 de agosto. Eventual desistência também deve ser manifestada no mesmo período. Quem fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausência em qualquer local de votação do país.

11- Em quais municípios é permitido votar em trânsito?

É possível apenas em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

12- Para quais cargos o eleitor pode votar em trânsito?

Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos. Agora, se estiver fora do seu Estado, poderá votar apenas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

13- Posso votar levando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?

O eleitor não poderá ingressar na cabina de votação portando aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras.

14- Posso votar usando short, bermuda ou chinelo?

Sim.

15- É proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?

A competência para essa determinação é da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Em São Paulo, não houve a proibição nas eleições anteriores.

16- Qual é a data e o horário de votação?

O primeiro turno de votação ocorrerá em 7 de outubro de 2018 e o segundo turno, caso aconteça, será em 28 de outubro de 2018, das 8 às 17 horas.

17- Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim. Os turnos são independentes, mas lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao primeiro turno ou quitar a multa. O prazo de justificativa é de 60 dias, a contar da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil para quem estava no exterior.

18- Qual a diferença entre voto branco e nulo?

Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados. O eleitor vota branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma.

Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.

 

Justificativa

1- Como posso justificar minha ausência às eleições?

Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, vá ao cartório eleitoral ou local de votação mais próximo e justifique. Para agilizar a justificativa, o eleitor pode obter, antes da eleição, o formulário no site ou em qualquer cartório eleitoral, preenchê-lo e, no dia da eleição, entregá-lo em qualquer cartório ou local de votação.

2- Qual o prazo para justificativa?

É de 60 dias, contados da data da eleição de cada turno, quando estiver no país e, se estiver no exterior, 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte, que justifiquem a ausência.

3- Existe a possibilidade de justificar on-line?

O eleitor pode, se preferir, solicitar a justificativa on-line, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa.

4- Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?

O requerimento de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.

5- O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

Você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três eleições consecutivas e não justificar, o seu título estará sujeito a cancelamento.

6- Não votei e não justifiquei. Como faço para pagar a multa?

A multa é de R$ 3,51 por turno para quem deixou de votar. A GRU para quitação das multas pode ser obtida pelo site ou em qualquer cartório eleitoral. Após o pagamento, vá ao seu cartório com o comprovante e regularize a sua situação.

7- O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?

A partir de 5 de novembro, você poderá regularizar a sua situação. Emita a GRU da forma prevista na resposta anterior e, após o pagamento, vá ao seu cartório com documento de identificação oficial e comprovante de residência recente em seu nome (ex.: contas de água, luz, etc). 

Eleitor fora do domicílio eleitoral

 Voto em Trânsito

1- O que fazer para votar em cidade diferente do meu domicílio eleitoral?

O eleitor deve solicitar o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial com foto, no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018. Eventual desistência também deve ser manifestada no mesmo período.

Quem fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausência em qualquer local de votação do país.

2- Em quais municípios é permitido votar em trânsito?

É possível apenas em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. A relação dos locais de votação onde haverá voto em trânsito será divulgada no site do TRE até 17 de julho de 2018.

3- Para quais cargos o eleitor pode votar em trânsito?

Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos. Agora, se estiver fora do seu Estado, poderá votar apenas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

Eleitor no exterior

4- Sou inscrito no exterior, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Poderei votar?

Sim, desde que solicite o voto em trânsito, em qualquer cartório eleitoral, no Brasil, no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018. É necessário apresentar documento oficial com foto. O voto é apenas para o cargo de Presidente da República.

5- Moro no exterior e sou eleitor no Brasil. Como faço para justificar ausência às eleições?

São quatro as possibilidades:

- dirigir-se ao seu cartório eleitoral, em até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros;

- solicitar a justificativa pela internet, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;

- fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site.

- subscrever requerimento de justificativa devidamente preenchido, que poderá ser entregue em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.

6- Moro no exterior e irei ao Brasil para uma cidade diferente do meu domicílio eleitoral por um período breve. Como justificar ausência a eleições ocorridas?

Você poderá comparecer ao cartório eleitoral do município onde estiver, levando seu passaporte e passagem e preencherá um "requerimento de solicitação de justificativa de ausência", que será remetido ao seu cartório de origem para processamento.

7- Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e deixei de comparecer ao pleito na última eleição presidencial no país em que estou. Qual a minha situação?

Os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar a ausência até 60 dias após o pleito, mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral do Cartório do Exterior.

O pedido deve ser remetido via postal para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasília – DF – Brasil, CEP: 70750-520 .

8- O que acontece se eu não justificar a minha ausência?

Não justificada a ausência, será aplicada multa para cada turno em que não compareceu e a quitação dos débitos deverá ser solicitada à repartição consular. A multa é de R$3,51 para cada turno.

 

Outras informações podem ser obtidas no site do TRE-DF.