Prestação de Contas - Eleições 2018
Destaque
ROTEIRO PARA ENTREGA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTEMPORÂNEA - ELEIÇÕES 2018
Os candidatos e partidos políticos que não entregaram a prestação de contas Eleições 2018 até a data determinada pela Resolução TSE 23.553/2017 (6.11.2018) encontram-se inadimplente perante a Justiça Eleitoral.
A norma que dispõe sobre a prestação de contas é a Resolução TSE n. 23.553/2017 e o sistema para elaboração das contas é o SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais).
Para a elaboração e entrega extemporânea da prestação de contas, orienta-se consultar o material abaixo:
Resolução TSE 23.553/2017 : Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições (atualizada pela Res. TSE 23.575/2018)
CNPJ de Campanha : Consulta o CNPJ de Candidatos.
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)
Manual de Operacionalização do SPCE- Cadastro
Guia rápido para entrega da prestação de contas
Vídeo explicativo de como gerar a Mídia USB no SPCE – Somente para candidatos e Diretórios Estaduais.
Curso a distância de Prestação de Contas Eleitorais – 2018
Após elaborar e enviar a prestação de contas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE, os candidatos devem realizar a entrega da mídia eletrônica, também gerada pelo SPCE, no Protocolo Geral do TRE/SP, situado na Rua Francisca Miquelina, 123 - Bela Vista, São Paulo/SP, em dias úteis, das 12 às 17h.
Mais informações: (11) 3130-2162 - Seção de Contas Eleitorais
Legislação e Normas
Limites de gastos por cargo eletivo das eleições 2018
Limites quantitativos de contratação de pessoal
Lei 9.504/1997: estabelece normas sobre eleições
Resolução TSE 23.553/2017 : dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições (atualizada pela Res. TSE 23.575/2018)
Resolução TSE 23.575/2018 : altera a Resolução TSE 23.553/2017
Resolução TSE 23.568/2018 : e stabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Critérios para distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Comunicado BACEN nº 32.228/2018 : divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
Sistemas
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)
CNPJ de Campanha : Consulte o histórico de CNPJ de Candidatos.
RAC (Requerimento de Abertura de Conta Bancária)
Nota fiscal eletrônica e informações de permissionários
Vídeos
Vídeo explicativo de como gerar a Mídia USB no SPCE
Vídeo explicativo de como gerar e enviar o arquivo de Nota Fiscal Eletrônica
Vídeo explicativo de como gerar e enviar o arquivo de Permissão Pública (PF)
Material de Apoio
Instruções para Recolhimento ao Erário (GRU)
FAQ - Alterado em 04/09/2018
Financiamento Coletivo - Informações sobre o cadastro das entidades
Manual de Operacionalização do SPCE- Cadastro
Orientações para entrega da prestação de contas no PJE
Orientações no caso de negativa de emissão de CNPJ (última atualização 31/07/2018)
Orientações no caso de negativa de abertura de conta bancária RAC (última atualização 22/08/2018)
Orientações no caso de problemas no envio da prestação de contas no SPCE
Perguntas frequentes sobre prestação de contas eleitorais 2018 (TSE)
Consultas / Decisões do TSE
Financiamento coletivo por associação
Acórdão TSE - Agravo Regimental Recurso Especial n.º 773.55.2014.6.25.0000/SE - dispõe sobre honorários de serviços advocatícios e de contabilidade em processo judicial – NÃO É GASTO ELEITORAL – não pode ser pago com recurso de campanha.
Veículos - Embarcação e Aeronaves - equiparação vedada para limite de gastos