CALENDÁRIO ELEITORAL RESUMIDO - ELEIÇÕES 2018
Resolução TSE 23.555/2017
1º turno – 07/10
2º turno – 28/10
1º de janeiro (2ª feira)
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Data a partir da qual as entidades ou empresas que pretendam divulgar pesquisas eleitoraisficam obrigadas a registrá-las previamente na Justiça Eleitoral. Ficam vedadas: - a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos legais. - a promoção de programas sociais executados por entidade vinculada a candidato ou por este mantida. - a realização, por órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, de despesas com publicidade superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. |
5 de março (2ª feira) |
Último dia para publicação das instruções do TSE relativas às eleições de 2018. |
7 de abril (sábado - 6 meses antes) |
Prazo final para: - registro, no TSE, dos estatutos dos partidos que queiram participar do pleito. - o pré-candidato ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja concorrer e obter odeferimento de sua filiação pelo partido. - governadores, presidente da República e prefeitos deixarem o mandato, caso desejem se candidatar a outro cargo. |
10 de abril (3ª feira – 180 dias antes) |
Fica vedada a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano das eleições. |
30 de abril (2ª feira) |
Data-limite para a prestação de contas anual dos partidos. |
9 de maio (4ª feira – 151 dias antes)
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Prazo final para: - alistamento eleitoral e transferências. - o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade. - os presos provisórios e adolescentes internados que não possuam inscrição eleitoral regular serem alistados ou requererem a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2018. |
15 de maio (3ª feira) |
Data a partir da qual é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação condicionada ao registro da candidatura, à obtenção do CNPJ e à abertura de conta bancária específica. |
18 de junho (2ª feira) |
Data em que o TSE vai divulgar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. |
30 de junho (sábado) |
Data a partir da qual é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. |
5 de julho (5ª feira) |
Data a partir da qual, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é permitido ao pré-candidato realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de TV, rádio e outdoor. |
7 de julho (sábado –3 meses antes) |
Agentes públicos ficamproibidos de praticar diversas condutas, como propaganda institucional, salvo hipóteses previstas na legislação, e pronunciamento em cadeia de TV e rádio fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando, a critério da Justiça Eleitoral, se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. |
9 de julho (2ª feira – 90 dias antes) |
Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados na divulgação dos resultados. |
16 de julho (2ª feira) |
Último dia para: - os TREs designarem os locais de votação dos municípios com mais de 100 mil eleitores que terão seções para o voto em trânsito. Data a partir da qual, até 15 de agosto e nos três dias que antecedem a eleição, o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado na TV e no rádio, podendo ceder parte desse tempo para o TRE. |
17 de julho a 23 de agosto
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A partir dessa data até 23 de agosto: - o eleitor poderá habilitar-se para o voto em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido. - o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se para votar em 2018 em outra seção de seu município. - será possível transferir eleitores para seções destinadas ao voto dos presos provisórios e adolescentes internados. - os tribunais eleitorais divulgarão na internet a relação dos locais onde haverá voto em trânsito, atualizando-a periodicamente. |
20 de julho (6ª feira) |
Data a partir da qual: - é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos. - os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança - até 2 de novembro. - é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, partido ou coligação atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por veículo de comunicação social. - não serão permitidas enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa. |
25 de julho (4ª feira) |
Data a partir da qual partidos e candidatos, após obtenção do CNPJ do candidato e abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para divulgação na internet, os dados sobre recursos recebidos para financiamento da campanha, observado o prazo de 72h do recebimento desses recursos. |
5 de agosto (domingo) |
Prazo final para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos. |
6 de agosto |
A partir desta data, as emissoras de TV e de rádio ficam proibidas de praticar as condutas previstas no artigo 45 da Lei 9.504, entre elas dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação. |
8 de agosto |
Último dia para: - o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral. |
14 de agosto (3ª feira) |
Último dia para a transmissão do pedido de registro pela internet pelos partidos, via Sistema Candex - até as 24h. |
15 de agosto (4ª feira) |
Prazo final para os partidos e coligações apresentarem os pedidos de registro de candidaturas - até as 19h. Data a partir da qual: - permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos Tribunais Eleitorais, devendo os prazos processuais relativos aos feitos eleitorais serem contínuos e peremptórios - até 19 de dezembro. - os Tribunais Eleitorais adotarão uma série de medidas para agilizar a tramitação dos processos relacionados às eleições. - os Tribunais Eleitorais convocarão os partidos e as emissoras de TV e de rádio para elaboração de plano de mídia do horário eleitoral gratuito - até 24 de agosto. Último dia para: - os partidos providenciarem a abertura de conta bancária específica destinada à movimentação de recursos públicos e privados para a campanha eleitoral. |
16 de agosto (5ª feira) |
Início das campanhas eleitorais. Data a partir da qual: - é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. - os candidatos, partidos ou coligações podem utilizar, das 8 às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos. - os candidatos, partidos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa - das 8 às 24h. - poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de somque transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e vedações legais - até as 22h do dia 6 de outubro. - serão permitidas a divulgação paga, naimprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, atendidos os limites legais - até 5 de outubro. |
20 de agosto (2ª feira) |
Último dia para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros no Tribunal Eleitoral, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido – até as 19h |
23 de agosto (5ª feira – 45 dias antes)
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Último dia para: - candidato, partido, coligação ou Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatura, observado o prazo de cinco dias da publicação do edital de candidaturas requeridas - qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado por partido ou coligação. |
24 de agosto (6ª feira) |
Prazo final parao TSE e os TREs elaborarem – junto com os partidos e as emissoras de TV e de rádio – plano de mídia do horário eleitoral gratuito. |
31 de agosto (sábado – 37 dias antes) |
Início do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. |
3 de setembro (2ª feira) |
Último dia para o TSE convocar partidos, coligações, OAB, Ministério Público e pessoas autorizadas em resolução específica para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas Eleições 2018. |
7 de setembro (6ª feira – 30 dias antes) |
Os partidos têm até este dia para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo. |
9 a 13 de setembro
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Prazo para partidos, coligações e candidatos enviarem a primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida até o dia 8 de setembro. |
15 de setembro (sábado) |
Divulgação, nos portais da Justiça Eleitoral, da prestação de contas parcial. |
17 de setembro (2ª feira – 20 dias antes) |
Data em que devem estar julgados todos os pedidos de registrode candidatos, mesmo os impugnados e os respectivos recursos. Fim do prazo para: - pedido de substituição de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais, exceto em caso de falecimento de candidato. |
22 de setembro (sábado –15 dias antes) |
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. |
27 de setembro (5ª feira – 10 dias antes) |
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título em seu domicílio eleitoral. |
2 de outubro (3ª feira – 5 dias antes) |
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto. |
4 de outubro (5ª feira – 3 dias antes) |
Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. Último dia para: - divulgação do horário eleitoral gratuito na TV e no rádio. - reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa,entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogados por mais duas horas. - debates na TV e no rádio, admitida a sua extensão até as 7h do dia 5 caso a transmissão se inicie no dia 4. |
5 de outubro (6ª feira – 2 dias antes) |
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral. |
6 de outubro (sábado – véspera) |
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22 horas. Data-limite para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos - até as 22h. |
7 de outubro (domingo) |
1º TURNO Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, salvo a arrecadação com o fim exclusivo de quitar despesas já contraídas e não pagas até essa data. Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção decomício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação dequalquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet. É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição: - relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional; - referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local. Realização da auditoria da votação eletrônica, das 8 às 17h, em cada unidade da Federação, em local público designado pelo TRE, com expressiva circulação de pessoas. Na hora de votar, o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato. É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva - até o término da votação. |
8 de outubro (2ª feira – dia seguinte)
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Data a partir da qual: - decorrido o prazo de 24h do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida apromoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h, promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. - serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral, sendo no máximo dez anúncios por veículo, observados os limites legais - até 26 de outubro. |
9 de outubro (3ª feira) |
Terminam, às 17h: - a validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora; - o período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. |
10 de outubro (4ª feira) |
Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar, na internet, boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas. |
12 de outubro (6ª feira) |
Início do período de propaganda eleitoral gratuita, na TV e no rádio, relativa ao segundo turno. |
13 de outubro (sábado – 15 dias antes do segundo turno) |
Data a partir da qual nenhum candidato que participar do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. |
23 de outubro (3ª feira – 5 dias antes) |
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. |
25 de outubro (5ª feira – 3 dias antes) |
Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. |
26 de outubro (6ª feira – 2 dias antes) |
Último dia para: - divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno na TV e no rádio. - divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno. - realização de debate, não podendo estender além da meia-noite. |
27 de outubro (sábado – véspera) |
Último dia para: - propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h. - distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de somque transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos – até as 22h. |
28 de outubro (domingo) |
2º TURNO Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data. Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção decomício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação dequalquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet. É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição: - relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional; - referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local. - Auditoria da votação eletrônica, das 8 às 17h, em cada unidade da Federação, em local público designado pelo TRE, com expressiva circulação de pessoas. No momento de votar, o eleitor não pode portaraparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato. É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva. |
30 de outubro (3ª feira – 2 dias depois) |
Às 17h, terminam: - o período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos; - o período em que nenhum eleitor poderia ser preso ou detido. |
31 de outubro (4ª feira – 3 dias depois) |
Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponíveis, na internet, os dados de votação especificados por seção eleitoral. |
5 de novembro (2ª feira) |
Reabertura do cadastro eleitoral. |
6 de novembro (3ª feira – 30 dias após 1º turno) |
Último dia para: - candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral asprestações de contas referentes ao primeiro turno. - candidatos, partidos e coligações removerem as propagandas do primeiro turno. |
17 de novembro (sábado) |
Último dia para os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições e os partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes aos dois turnos. |
20 de novembro (3ª feira) |
Último dia para qualquer interessado impugnar as prestações de contas de campanha referentes aos candidatos que concorreram no segundo turno. |
6 de dezembro (5ª feira – 60 dias após o 1º turno) |
Último dia para o eleitor que deixou de votar no 1º turno apresentar justificativa de ausência. |
15 de dezembro (sábado) |
Fim do prazo para julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos. |
19 de dezembro (4ª feira) |
Último dia para a diplomação dos eleitos. |
27 de dezembro (5ª feira – 60 dias após o 2º turno) |
Fim do prazo para o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral. |
31 de dezembro (domingo) |
Cancelamento, de ofício, das inscrições dos candidatos na Receita Federal. Encerramento, pelas instituições financeiras, das contas bancárias abertas para a movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações de campanha. |
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