CALENDÁRIO ELEITORAL RESUMIDO - ELEIÇÕES 2018

Resolução TSE 23.555/2017

1º turno – 07/10

2º turno – 28/10

 

1º de janeiro 

(2ª feira)

 

 

 

  

Data a partir da qual as entidades ou empresas que pretendam divulgar pesquisas eleitoraisficam obrigadas a registrá-las previamente na Justiça Eleitoral.

Ficam vedadas:

- a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos legais.

a promoção de programas sociais executados por entidade vinculada a candidato ou por este mantida.

- a realização, por órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, de despesas com publicidade superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores.

5 de março  

(2ª feira)

Último dia para publicação das instruções do TSE relativas às eleições de 2018.

7 de abril 

(sábado - 6 meses antes)

Prazo final para:

registro, no TSE, dos estatutos dos partidos que queiram participar do pleito.

- o pré-candidato ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja concorrer e obter odeferimento de sua filiação pelo partido.

- governadores, presidente da República e prefeitos deixarem o mandato, caso desejem se candidatar a outro cargo.

10 de abril 

(3ª feira – 180 dias antes)

Fica vedada a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano das eleições.

30 de abril

 (2ª feira)

Data-limite para a prestação de contas anual dos partidos.

9 de maio  

(4ª feira – 151 dias antes)

  

Prazo final para:

alistamento eleitoral e transferências.

o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade.

- os presos provisórios e adolescentes internados que não possuam inscrição eleitoral regular serem alistados ou requererem a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2018.

15 de maio 

(3ª feira)

Data a partir da qual é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação condicionada ao registro da candidatura, à obtenção do CNPJ e à abertura de conta bancária específica.

18 de junho

 (2ª feira)

Data em que o TSE vai divulgar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

30 de junho

 (sábado)

Data a partir da qual é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

5 de julho 

(5ª feira) 

Data a partir da qual, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é permitido ao pré-candidato realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de TV, rádio e outdoor.

7 de julho

 (sábado –3 meses antes)

Agentes públicos ficamproibidos de praticar diversas condutas, como propaganda institucional, salvo hipóteses previstas na legislação, e pronunciamento em cadeia de TV e rádio fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando, a critério da Justiça Eleitoral, se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

9 de julho

 (2ª feira – 90 dias antes)

Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados na divulgação dos resultados.

16 de julho

 (2ª feira)

Último dia para:

- os TREs designarem os locais de votação dos municípios com mais de 100 mil eleitores que terão seções para o voto em trânsito.

Data a partir da qual, até 15 de agosto e nos três dias que antecedem a eleição, o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado na TV e no rádio, podendo ceder parte desse tempo para o TRE.

17 de julho a 23 de agosto

 

A partir dessa data até 23 de agosto:

- o eleitor poderá habilitar-se para o voto em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.

- o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se para votar em 2018 em outra seção de seu município.

- será possível transferir eleitores para seções destinadas ao voto dos presos provisórios e adolescentes internados.

- os tribunais eleitorais divulgarão na internet a relação dos locais onde haverá voto em trânsito, atualizando-a periodicamente.

20 de julho 

(6ª feira)

Data a partir da qual:

- é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos.

- os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança - até 2 de novembro.

- é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, partido ou coligação atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por veículo de comunicação social.

- não serão permitidas enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa.

25 de julho

 (4ª feira)

Data a partir da qual partidos e candidatos, após obtenção do CNPJ do candidato e abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para divulgação na internet, os dados sobre recursos recebidos para financiamento da campanha, observado o prazo de 72h do recebimento desses recursos.

5 de agosto 

(domingo)

Prazo final para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos.

6 de agosto
(2ª feira)

A partir desta data, as emissoras de TV e de rádio ficam proibidas de praticar as condutas previstas no artigo 45 da Lei 9.504, entre elas dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

8 de agosto
(4ª feira – 60 dias antes)

Último dia para:

- o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral.

14 de agosto

 (3ª feira)

Último dia para a transmissão do pedido de registro pela internet pelos partidos, via Sistema Candex - até as 24h.

15 de agosto 

(4ª feira)

Prazo final para os partidos e coligações apresentarem os pedidos de registro de candidaturas - até as 19h.

Data a partir da qual:

- permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos Tribunais Eleitorais, devendo os prazos processuais relativos aos feitos eleitorais serem contínuos e peremptórios - até 19 de dezembro.

- os Tribunais Eleitorais adotarão uma série de medidas para agilizar a tramitação dos processos relacionados às eleições.

- os Tribunais Eleitorais convocarão os partidos e as emissoras de TV e de rádio para elaboração de plano de mídia do horário eleitoral gratuito - até 24 de agosto.

Último dia para:

- os partidos providenciarem a abertura de conta bancária específica destinada à movimentação de recursos públicos e privados para a campanha eleitoral.

16 de agosto 

(5ª feira)

Início das campanhas eleitorais.

Data a partir da qual:

- é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

- os candidatos, partidos ou coligações podem utilizar, das 8 às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos.

- os candidatos, partidos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa - das 8 às 24h.

- poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de somque transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e vedações legais - até as 22h do dia 6 de outubro.

- serão permitidas a divulgação paga, naimprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, atendidos os limites legais - até 5 de outubro.

20 de agosto

 (2ª feira) 

Último dia para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros no Tribunal Eleitoral, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido – até as 19h

23 de agosto 

(5ª feira – 45 dias antes)

 

Último dia para:

- candidato, partido, coligação ou Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatura, observado o prazo de cinco dias da publicação do edital de candidaturas requeridas

- qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado por partido ou coligação.

24 de agosto 

(6ª feira)

Prazo final parao TSE e os TREs elaborarem – junto com os partidos e as emissoras de TV e de rádio – plano de mídia do horário eleitoral gratuito.

31 de agosto 

(sábado – 37 dias antes)

Início do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

3 de setembro 

(2ª feira)

Último dia para o TSE convocar partidos, coligações, OAB, Ministério Público e pessoas autorizadas em resolução específica para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas Eleições 2018.

7 de setembro

(6ª feira – 30 dias antes)

Os partidos têm até este dia para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo.

9 a 13 de setembro

 

Prazo para partidos, coligações e candidatos enviarem a primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida até o dia 8 de setembro.

15 de setembro

(sábado)

Divulgação, nos portais da Justiça Eleitoral, da prestação de contas parcial.

17 de setembro

(2ª feira – 20 dias antes)

Data em que devem estar julgados todos os pedidos de registrode candidatos, mesmo os impugnados e os respectivos recursos.

Fim do prazo para:

pedido de substituição de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais, exceto em caso de falecimento de candidato.

22 de setembro

 (sábado –15 dias antes)

Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

27 de setembro 

(5ª feira – 10 dias antes)

Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título em seu domicílio eleitoral.

2 de outubro 

(3ª feira – 5 dias antes)

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto.

4 de outubro

(5ª feira – 3 dias antes)

Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

 Último dia para:

- divulgação do horário eleitoral gratuito na TV e no rádio.

- reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa,entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogados por mais duas horas.

- debates na TV e no rádio, admitida a sua extensão até as 7h do dia 5 caso a transmissão se inicie no dia 4.

5 de outubro

(6ª feira – 2 dias antes)

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal

impresso com propaganda eleitoral.

6 de outubro

(sábado – véspera)

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22 horas.

Data-limite para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos - até as 22h.

7 de outubro 

(domingo)

1º TURNO

Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, salvo a arrecadação com o fim exclusivo de quitar despesas já contraídas e não pagas até essa data.

Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção decomício ou carreataarregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação dequalquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.

É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior.

Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição:

- relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional;

- referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local.

Realização da auditoria da votação eletrônica, das 8 às 17h, em cada unidade da Federação, em local público designado pelo TRE, com expressiva circulação de pessoas.

Na hora de votar, o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato.

É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva - até o término da votação.

8 de outubro

(2ª feira – dia seguinte)

 

 

 

Data a partir da qual:

- decorrido o prazo de 24h do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida apromoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h, promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

- serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral, sendo no máximo dez anúncios por veículo, observados os limites legais - até 26 de outubro.

9 de outubro

(3ª feira)

Terminam, às 17h:

- a validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora;

- o período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

10 de outubro

(4ª feira)

Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar, na internet, boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas.

12 de outubro

(6ª feira)

Início do período de propaganda eleitoral gratuita, na TV e no rádio, relativa ao segundo turno.

13 de outubro

(sábado – 15 dias antes do segundo turno)

Data a partir da qual nenhum candidato que participar do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

23 de outubro

(3ª feira – 5 dias antes)

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

25 de outubro

(5ª feira – 3 dias antes)

Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora.

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

26 de outubro

(6ª feira – 2 dias antes)

Último dia para:

divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno na TV e no rádio.

divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.

realização de debate, não podendo estender além da meia-noite.

27 de outubro

(sábado – véspera)

Último dia para:

- propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h.

- distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de somque transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos – até as 22h.

 

28 de outubro (domingo)

2º TURNO

Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção decomício ou carreataarregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação dequalquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.

É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior.

Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição:

- relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional;

- referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local.

Auditoria da votação eletrônica, das 8 às 17h, em cada unidade da Federação, em local público designado pelo TRE, com expressiva circulação de pessoas.

No momento de votar, o eleitor não pode portaraparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato.

É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

30 de outubro

(3ª feira – 2 dias depois)

Às 17h, terminam:

- o período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos;

- o período em que nenhum eleitor poderia ser preso ou detido.

31 de outubro 

(4ª feira – 3 dias depois)

Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponíveis, na internet, os dados de votação especificados por seção eleitoral.

5 de novembro 

(2ª feira)

Reabertura do cadastro eleitoral.

6 de novembro

(3ª feira – 30 dias após 1º turno)

Último dia para:

- candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral asprestações de contas referentes ao primeiro turno.

- candidatos, partidos e coligações removerem as propagandas do primeiro turno.

17 de novembro 

(sábado) 

Último dia para os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições e os partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes aos dois turnos.

20 de novembro

 (3ª feira)

Último dia para qualquer interessado impugnar as prestações de contas de campanha referentes aos candidatos que concorreram no segundo turno.

6 de dezembro 

(5ª feira – 60 dias após o 1º turno)

Último dia para o eleitor que deixou de votar no 1º turno apresentar justificativa de ausência.

15 de dezembro (sábado)

Fim do prazo para julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos.

19 de dezembro 

(4ª feira)

Último dia para a diplomação dos eleitos.

27 de dezembro

(5ª feira – 60 dias após o 2º turno)

Fim do prazo para o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

31 de dezembro (domingo)

Cancelamento, de ofício, das inscrições dos candidatos na Receita Federal.

Encerramento, pelas instituições financeiras, das contas bancárias abertas para a movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações de campanha.

 

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