Regras de Atribuição CNPJ
Para viabilizar a arrecadação e aplicação de recursos para as Eleições de 2014 os candidatos deverão possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, exclusivo para ser utilizado na campanha eleitoral de 2014.
A inscrição no CNPJ é indispensável para a abertura da conta bancária de campanha e para o controle da captação e da movimentação de recursos, bem como para a emissão dos documentos comprobatórios dos gastos eleitorais.
O CNPJ de campanha será disponibilizado automaticamente aos candidatos após a solicitação de registro da candidatura no TRE/SP, dispensando, a princípio, qualquer providência junto à Receita Federal.
No entanto, a fim de que não ocorram situações impeditivas à geração do CNPJ, é importante que seja conferida especial atenção quando do preenchimento do CandEx das informações que estão contidas na tabela abaixo, uma vez que qualquer falha nesses campos redundará na impossibilidade de concessão do CNPJ:
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE CNPJ | ||
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1 | Número do CPF do Candidato |
O CPF deve ser válido, estar em situação regular e pertencer ao candidato. |
2 | Número do Título de Eleitor do Candidato |
O Título Eleitoral deve corresponder a um número válido e pertencer ao candidato. |
3 | Nome do Candidato |
O nome não deve conter abreviaturas e deve corresponder ao nome registrado na Justiça Eleitoral e na Receita Federal. |
4 | Cargo | No caso de troca de cargo, novo CNPJ será gerado, uma vez que não pode haver duplicação |
5 | Partido | No caso de troca de partido, novo CNPJ será gerado. |
6 | Número do Candidato |
O número não pode ser duplicado em relação a outro candidato |
7 | UF da Candidatura |
UF, endereço e CEP devem corresponder a endereço válido e ao município indicado. É importante atentar para que o CEP indicado esteja contido na faixa de CEP do município. O candidato deverá possuir o comprovante de endereço, uma vez que o CNPJ será emitido com o endereço indicado no Candex e o comprovante poderá ser requerido pela Instituição Bancária para abertura da conta de campanha. |
8 | Endereço |
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9 | CEP |
O candidato deve consultar diariamente a página de internet da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/Eleicoes/consulta.asp) para obter o comprovante de inscrição no CNPJ.
CORREÇÃO DA NEGATIVA DE GERAÇÃO DO CNPJ
Se após 48 horas do pedido de registro de candidatura a Secretaria da Receita Federal do Brasil não conceder o CNPJ, o candidato deve verificar na página de Internet do Tribunal Eleitoral ( http://inter01.tse.jus.br/spce2014.cnpj/consulta/Menu.action) o motivo que inviabilizou a concessão e regularizar a pendência.
Se o CNPJ de campanha do candidato não for gerado devido à inconsistência no número do CPF (número não fecha com DV – dígito verificador – ou não consta da base) ou a CEP inválido, deve ser solicitada a correção no sistema CAND mediante requerimento apresentado no Tribunal Eleitoral.
O CNPJ do comitê financeiro estará vinculado ao CPF do presidente. Se o CNPJ do comitê não for gerado devido à inconsistência no número do CPF do presidente (número não fecha com DV – dígito verificador – ou não consta da base) ou a CEP inválido, deve ser solicitada a correção no SRCF mediante requerimento apresentado no Tribunal Eleitoral.