Editais de Intimação/Notificação/Comunicação - Registro de Candidaturas
Editais de Intimação/Notificação/Comunicação - nos Pedidos de Registro de Candidaturas, as intimações e comunicações dos atos processuais, inclusive as decorrentes dos pedidos de diligência formulados pelo Ministério Público Eleitoral e/ou realizadas pela Secretaria Judiciária, serão feitas por meio de edital, a ser publicado no Diário da Justiça eletrônico e, ainda, divulgado por meio do Mural eletrônico e nesta página, nos termos da Resolução TRE/SP nº 306/2014 .
Contudo, as decisões e acórdãos serão publicados somente em sessão plenária; e as intimações dos recorridos para apresentação de contrarrazões a recurso especial ou ordinário serão feitas por meio de edital a ser afixado no saguão do TRE-SP, localizado no andar térreo da Sede I, e divulgado por meio do Mural eletrônico e na página Eleições 2014 deste site.
Os editais conterão:
1) o número do processo;
2) o nome do candidato, partido político ou coligação;
3) a finalidade da intimação ou notificação;
4) o prazo para prática do ato.
O prazo para prática dos atos que decorrerem do Edital terá início no dia subsequente à sua publicação no Diário da Justiça eletrônico – DJe , não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 70, “caput”, da Resolução TSE nº 23.405/2014 .