TSE não cassou chapa de vereadores de Batatais por fraude à cota de gênero
Circula na internet mensagem de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria cassado a chapa de vereadores da Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) do município de Batatais, por fraude à cota de gênero.
A decisão teria sido proferida no processo 0600213-19.2024.6.26.0022 em 5 de dezembro, após julgamento virtual iniciado em 29 de novembro.
Por que é boato?
A mensagem engana ao afirmar que a decisão do TSE ocorreu em processo que apurava fraude à cota de gênero e que teria resultado na cassação da chapa de candidatos a vereador.
Na verdade, o processo mencionado tem como objeto o registro de candidatura de Fabíola Pereira do Carmo, que concorreu ao cargo de vereadora no município de Batatais e teve sua candidatura indeferida pelo TSE, confirmando a decisão do TRE-SP. A então candidata teve seu registro indeferido pelo Tribunal Superior por ausência de filiação partidária no prazo mínimo de seis meses. A decisão, portanto, afeta apenas a candidata.
Os casos de fraude à cota de gênero são apurados em ações próprias e podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados; na inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta; e na nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.