Registro de candidaturas
1) O prazo de envio de documentos para o registro de candidaturas se encerra dia 15 de agosto. A partir dessa data, partidos, federações, coligações e candidatas ou candidatos podem acrescentar documentos que faltam? Se sim, até quando?
Sim. A complementação pode ser feita de duas formas:
- Se houver impugnação por causa da falta do documento. Nesse caso, até 7 dias após a respectiva notificação.
- Caso não haja impugnação por esse motivo, a juíza ou o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas para apresentação do documento.
2) O que é o CANDex?
CANDex é o sistema por meio do qual são gerados os documentos para o registro de candidaturas. Deve ser baixado, preenchido e atualizado pelos partidos políticos, federações, coligações e candidatas ou candidatos.
3) Há outro meio de registrar candidatura além do sistema CANDex?
O único meio alternativo de solicitar o registro é pelo preenchimento do RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual), apresentado diretamente pela candidata ou pelo candidato escolhidos em convenção que não teve seu registro apresentado pelo partido, federação ou coligação. O prazo para esse registro é de até 2 dias depois da publicação do edital das candidaturas apresentadas pelo partido político, federação ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
4) Quantas candidatas e candidatos os partidos ou as federações podem registrar em 2024?
Nas eleições para vereador, os partidos e as federações podem lançar 100% do número de vagas na Câmara Municipal mais uma candidatura (100% do total + 1).
5) Como os partidos devem distribuir as candidaturas para mulheres e homens?
A legislação disciplina que os partidos e federações preencherão o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas registradas para cada gênero. O cálculo deve ser feito sobre as candidaturas efetivamente requeridas e se considerará o gênero declarado no registro de candidatura, ainda que divergente do cadastro eleitoral.
6) Os partidos podem solicitar registro de candidatas ou candidatos após o prazo de 15 de agosto?
Sim, caso a convenção para a escolha de candidatas e candidatos não indique o número máximo permitido pela legislação, o partido ou a federação poderá preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 30 dias antes do pleito.
7) Como é feita a divulgação das candidaturas pela Justiça Eleitoral?
Pelo sistema DivulgaCandContas, disponível no site do TSE. O interessado pode obter informações sobre o candidato ou a candidata, comparativo de gastos com a campanha entre as candidaturas, declaração de bens e atas de convenções, entre outras.
8) Quando serão publicados os editais com a lista dos pedidos de registro de candidatura e através de qual meio?
O cartório eleitoral faz a autuação de cada um dos pedidos de registro e publica as listas com a relação desses processos. Após a publicação de cada lista, é aberto o prazo de 5 dias para apresentação de impugnações. Esses editais estarão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico.
9) Como é a tramitação após o pedido de registro das candidaturas?
O resumo da tramitação do pedido de registro está disponível em Eleições 2024.
10) Qual a diferença entre “impugnação” e “indeferimento”?
Impugnar um pedido de registro é opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Por isso, o indicado é noticiar “impugnar” o registro, ou seja, “O candidato X (partido político, coligação, federação ou o Ministério Público) impugnou”.
Contra essa impugnação, o impugnado ou a impugnada tem o prazo de 7 dias para apresentar a sua contestação.
Após a apresentação da contestação, cabe à autoridade judicial decidir se a candidatura será deferida (aprovada) ou indeferida (negada).
11) Como é feita a análise do pedido de registro?
Os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. O magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária. Nesse momento o juiz analisa também as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, impugnações apresentadas com base na Lei que trata das inelegibilidades, inclusive as relacionadas à Ficha Limpa. A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. Se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.
12) Quando é possível substituir uma candidatura?
A substituição pode ocorrer em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de 10 dias contados a partir do fato. A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.
Mais informações na Resolução TSE 23.609/2019.