Justificativa

1) Como posso justificar minha ausência à votação no dia das eleições?

No dia das eleições, por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo conta com o sistema chamado Justifica Brasil que, por meio de recurso de geolocalização, detectará se o eleitor não está, de fato, na cidade onde deveria votar.

Também é possível justificar a ausência por meio de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral apresentado perante a qualquer Mesa Receptora de Votos — exceto as instaladas nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes — ou à Mesa Receptora de Justificativa, que podem ser instaladas em alguns locais de votação. É necessário levar documento de identificação e formulário preenchido com o número do título eleitoral.

Os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de justificativa serão publicados até 7 de agosto de 2024 na página das Eleições 2024 do TRE-SP.

2) E como posso justificar após as eleições?

A eleitora ou o eleitor que deixar de votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro de 2024, em relação ao primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao segundo turno.

Você pode utilizar o Sistema Justificaou o aplicativo e-Título, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. A justificativa também pode ser apresentada, presencialmente, nos cartórios eleitorais ou enviado via postal ao Juízo da Zona Eleitoral (consulte os endereços).

Caso a justificativa não seja aceita ou não seja feita dentro do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar uma multa. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias contados a partir de cada turno.

Se você estava no exterior, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

3) Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?

O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura. No dia da eleição, somente o próprio eleitor ou eleitora pode justificar sua ausência.

4) O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

Você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o seu título estará sujeito a cancelamento. Como o voto no Brasil é obrigatório, quem não vota e não justifica, enfrenta uma série de impedimentos transitórios: obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino, tomar posse em concurso público, entre outros. 

5) Não votei e não justifiquei. Como faço para pagar a multa?

A multa de R$ 3,51 é referente a cada turno em que você deixou de votar. A Guia Recolhimento da União  (GRU) para quitação das multas pode ser obtida no site do TRE-SP ou em qualquer cartório eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.