Eleitor no exterior

1) Sou eleitor inscrito no exterior, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Poderei votar?

Não é possível votar nas eleições municipais. O eleitor inscrito no exterior pode votar apenas para o cargo de Presidente da República. Por outro lado, para o brasileiro que vota no exterior, não há a obrigatoriedade do voto para prefeito e vereador, portanto não há a necessidade de justificar. 

2) Tenho domicílio eleitoral no Brasil, mas estarei no exterior na data da eleição. Como faço para justificar a ausência nas eleições municipais?

São cinco possibilidades:

  • A eleitora ou o eleitor pode justificar, no dia da votação, pelo aplicativo e-Título. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos para celular Google Play e App Store. 
  • Dirigir-se a seu cartório eleitoral, até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando comprovantes como bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros.
  • Após a eleição, solicitar a justificativapela internet, por meio doSistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias.
  • Preencher e assinar requerimento de justificativadisponível no site da Justiça Eleitoral, que  poderá ser entregue em cartório eleitoral por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.
  • Fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida à juíza ou ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Acesse a consulta às zonas eleitorais.

3) Moro no exterior, mas permaneço com o domicílio eleitoral no Brasil. O que devo fazer?

A Justiça Eleitoral recomenda que eleitoras e eleitores nessa situação transfiram suas inscrições para o exterior a fim de exercerem seu direito/dever de voto — brasileiras e brasileiros que moram no exterior podem votar apenas nas eleições para a Presidência da República. Essa operação pode ser solicitada a partir de 5 de novembro, por meio do Autoatendimento Eleitoral (clicar em “Título Eleitoral” e “Atualize ou corrija o seu título eleitoral”).

Permanecendo inscritos no Brasil, ficam sujeitos, a cada eleição, à obrigatoriedade de justificar sua ausência às urnas. Além disso, podem ter suas inscrições canceladas por ausência a três eleições consecutivas quando não justificarem essas ausências ou por não terem comparecido a revisões de eleitorado.