Biometria
1) O que é a biometria na Justiça Eleitoral?
A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados oficial e transferidas para as urnas eletrônicas. Dessa forma, ninguém pode votar no lugar de outra pessoa.
2) A identificação biométrica será utilizada nas eleições de 2024?
Sim. A pessoa que fez o cadastro biométrico será identificada por esse sistema. Quem não fez a coleta das digitais, mas está em situação regular com a Justiça Eleitoral, será identificado somente pelo documento oficial com foto e número do título de eleitor. Há ainda a possibilidade de que o eleitor ou eleitora que não coletou as digitais na Justiça Eleitoral tenha seus dados biométricos aproveitados de outros órgãos públicos, como o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), por exemplo, e que estes sejam validados no momento da votação. Esse procedimento é resultado de acordos de cooperação técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, a fim de facilitar a identificação dos eleitores no dia da eleição.
3) Quantos municípios já completaram a coleta dos dados biométricos de seus eleitores?
No total, 586 dos 645 municípios do estado de São Paulo concluíram a biometria. Em todos os municípios, haverá identificação biométrica, mas isso não impedirá nenhum eleitor ou eleitora de votar. Quem não tem biometria pode se identificar da maneira tradicional, por meio de um documento oficial com foto.
4) Quantas eleitoras e eleitores possuem cadastro biométrico no estado e nos seus respectivos municípios?
Os dados atualizados podem ser consultados no site do TSE (selecionar o estado no campo “UF”). Até julho, 27.168.964 eleitoras e eleitores tiveram a biometria coletada no estado de São Paulo – 79% de seu eleitorado.
5) As digitais de quais dedos são cadastradas? Qual dedo é usado para autenticação na hora da votação?
A eleitora ou o eleitor, quando comparece ao cartório, cadastra os dez dedos das mãos, tira uma fotografia e cadastra uma assinatura digitalizada. Porém, somente os polegares e indicadores são utilizados para confirmar a identidade no momento do voto. A pessoa posiciona qualquer um desses quatro dedos no leitor e são feitas até quatro tentativas de reconhecimento das digitais.
Quem é reconhecido pela identificação biométrica não precisa assinar o caderno de votação, que contém fotografia do eleitor ou da eleitora que já fez o cadastro.
6) Se não é possível a autenticação, por erro da digital ou outra dificuldade, qual o procedimento?
Quando não é possível confirmar a identidade pela digital, o mesário verifica novamente os documentos (título eleitoral e documento oficial com foto) da eleitora ou do eleitor e confirma os dados informados, para garantir que não houve equívoco. Se confirmada a identidade, mesmo que não haja o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e a eleitora ou o eleitor deve assinar o caderno de votação e, posteriormente, comparecer ao cartório para retificar o cadastro biométrico.
7) Os dados biométricos ficam na urna eletrônica ou são comparados com algum banco de dados remoto?
A urna não tem nenhuma conexão com a internet. Todas as informações dos candidatos e dos eleitores são previamente inseridas e criptografadas na urna eletrônica, sendo que cada urna só tem dentro dela os dados biométricos das eleitoras e dos eleitores daquela seção específica. A urna é lacrada com um lacre especial, produzido pela Casa da Moeda. Caso haja rompimento, a urna fica inutilizada.
8) O sistema de identificação biométrica só utiliza o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral?
A Justiça Eleitoral tem procurado aumentar o número de registros biométricos por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como Denatran, Polícia Federal e Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), entre outros. Tal iniciativa faz parte do projeto de Importação de Biometrias de Órgãos Externos — Bioex. A partir desses acordos, a Justiça Eleitoral poderá acrescentar a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros, de modo a evitar o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais, reduzindo custos.
9) Como será a validação dos dados compartilhados pelo órgãos parceiros?
Os dados aproveitados pela Justiça Eleitoral serão inseridos nas urnas, assim como aqueles que já constam do cadastro eleitoral. Os cadernos de votação trarão o aviso “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral” junto ao nome das eleitoras e dos eleitores cujos dados biométricos estão disponíveis. No momento da identificação, a eleitora ou o eleitor será orientado a posicionar o dedo para conferência da digital no leitor do terminal do mesário, que, se for reconhecida, será automaticamente validada e incorporada ao cadastro eleitoral.
10) O aproveitamento dos dados biométricos tem previsão legal?
O compartilhamento de dados está previsto em resolução do TSE e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
11) Como confirmo se já tenho a minha biometria coletada e qual é a situação do meu título?
A situação de seu título eleitoral pode ser verificada pela internet.