Calendário eleitoral resumido - Eleições 2022
Resolução TSE 23.674/2021
1º turno – 02/10
2º turno – 30/10
1º de janeiro (sábado) |
Data a partir da qual as entidades ou empresas que pretendam divulgar pesquisas eleitorais ficam obrigadas a registrá-las previamente na Justiça Eleitoral. Ficam vedadas: - a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos legais. - a promoção de programas sociais executados por entidade vinculada a candidato ou por este mantida. - a realização, por órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, de despesas com publicidade superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. |
5 de março (sábado) |
Último dia para publicação das instruções do TSE relativas às eleições de 2022. |
2 de abril (sábado – 6 meses antes) |
Prazo final para: - registro, no TSE, dos estatutos dos partidos que queiram participar do pleito. - o pré-candidato ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja concorrer e obter o deferimento de sua filiação pelo partido. - governadores, presidente da República e prefeitos deixarem o mandato, caso desejem se candidatar a outro cargo. |
5 de abril (3ª feira – |
Fica vedada a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano das eleições. |
4 de maio (4ª feira – 151 dias antes) |
Prazo final para: - operações de alistamento eleitoral, transferência e revisão. - os presos provisórios e adolescentes internados que não possuam inscrição eleitoral regular serem alistados ou requererem a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2022. |
15 de maio (domingo) |
Data a partir da qual é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação condicionada ao registro da candidatura, à obtenção do CNPJ e à abertura de conta bancária específica. |
12 de junho (3ª feira) |
Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido. |
16 de junho (5ª feira) |
Data em que o TSE vai divulgar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. |
30 de junho (5ª feira) |
Data a partir da qual é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. |
2 de julho (sábado – 3 meses antes) |
Agentes públicos ficam proibidos de praticar diversas condutas, como propaganda institucional, salvo hipóteses previstas na legislação, e pronunciamento em cadeia de TV e rádio fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando, a critério da Justiça Eleitoral, se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. |
4 de julho (2ª feira – 90 dias antes) |
Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com as entidades interessadas em divulgar os resultados da eleição. |
5 de julho (3ª feira) |
Data a partir da qual: - observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é permitido ao pré-candidato realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de TV, rádio e outdoor. - até 3 de agosto de 2022, as juízas e os juízes eleitorais nomearão as eleitoras e eleitores que comporão as mesas receptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual |
15 de julho (6ª feira) |
Data a partir da qual, para os municípios com eleitorado superior a 100 mil, devem estar habilitados os locais de votação convencionais para recebimento de voto em trânsito, ou criados os locais específicos para voto em trânsito. |
16 de julho (sábado) |
Data a partir da qual, até 15 de agosto e nos três dias que antecedem a eleição, o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado na TV e no rádio, podendo ceder parte desse tempo para o TRE. |
17 de julho (domingo) |
Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito. |
18 de julho (2ª feira) |
A partir dessa data até 18 de agosto: - o eleitor que deseja votar em trânsito deverá se habilitar junto a qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial com foto. - o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se para votar em 2022 em outra seção de seu município. - será possível transferir eleitores para seções destinadas ao voto dos presos provisórios e adolescentes internados. |
20 de julho (4ª feira) |
Data a partir da qual: - até 5 de agosto, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos. - até 4 de novembro, os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. - é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, partido, federação de partidos ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por veículo de comunicação social. - partidos e candidatos, após obtenção do CNPJ do candidato e abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para divulgação na internet, os dados sobre recursos recebidos para financiamento da campanha, observado o prazo de 72h do recebimento desses recursos. Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa. |
5 de agosto (6ª feira) |
Prazo final para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos. |
6 de agosto (sábado) |
A partir desta data, as emissoras de TV e de rádio ficam proibidas de praticar as condutas previstas no artigo 45 da Lei 9.504, entre elas dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação. |
15 de agosto (2ª feira) |
Data a partir da qual: - as secretarias dos Tribunais Eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados. - os prazos processuais relativos aos feitos das eleições de 2022 deverão ser contados de forma contínua e não prorrogados quando se vencerem aos sábados, domingos e feriados, salvo os submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990. - os Tribunais Eleitorais adotarão uma série de medidas para agilizar a tramitação dos processos relacionados às eleições. - até 21 de agosto, os Tribunais Eleitorais convocarão os partidos e as emissoras de TV e de rádio para elaboração de plano de mídia do horário eleitoral gratuito. - não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Último dia para: - os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatos a: a) presidente e a vice-presidente da República: até as 8 horas, por transmissão via internet, ou até as 19 horas, em mídia entregue no Tribunal Superior Eleitoral. b) governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital: até as 8 horas, por transmissão via internet, ou até as 19 horas, em mídia entregue no tribunal regional eleitoral respectivo. - os partidos e federações providenciarem a abertura de conta bancária específica destinada à movimentação de recursos públicos e privados para a campanha eleitoral. |
16 de agosto (3ª feira) |
Início das campanhas eleitorais. Data a partir da qual: - é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. - até 29 de setembro, os candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa - das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. - até 30 de setembro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, atendidos os limites legais. - até 22h do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e vedações legais. - até 1º de outubro, os candidatos, partidos, federações ou coligações poderão utilizar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos. |
18 de agosto (5ª feira) |
Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem, por eleitores que se enquadrem nas seguintes situações: - em trânsito no território nacional; - presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, sendo estendida a prerrogativa a agentes penitenciários, polícias penais e servidores desses estabelecimentos, caso instalada seção eleitoral; III - integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital, e Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; IV - com deficiência ou mobilidade reduzida; V - pertencentes a populações indígenas, quilombolas e das comunidades remanescentes; VI - juízes, promotores eleitorais, e servidores da Justiça Eleitoral. |
21 de agosto (domingo) |
Prazo final para os tribunais eleitorais elaborarem plano de mídia do horário eleitoral gratuito junto com os partidos políticos, as federações e as emissoras de TV e de rádio. |
26 de agosto (6ª feira – 37 dias antes) |
Data a partir da qual, até 29 de setembro de 2022, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. |
2 de setembro (6ª feira – 30 dias antes) |
Último dia para o TSE convocar as entidades fiscalizadoras para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas Eleições 2022. Os partidos têm até este dia para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo. |
9 de setembro (6ª feira) |
Data a partir da qual, até 13 de setembro, partidos e candidatos deverão enviar a primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida até o dia 8 de setembro. |
12 de setembro (2ª feira – 20 dias antes) |
Data em que devem estar julgados todos os pedidos de registro de candidatos, mesmo os impugnados e os respectivos recursos. Último dia para pedido de substituição de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais, exceto em caso de falecimento de candidato. |
15 de setembro (5ª feira) |
Divulgação, nos portais da Justiça Eleitoral, da prestação de contas parcial. |
17 de setembro (sábado – 15 dias antes) |
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. |
22 de setembro (5ª feira – 10 dias antes) |
Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais esclarecerão o eleitor sobre o que é necessário para votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros. |
27 de setembro (3ª feira – 5 dias antes) |
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto. |
29 de setembro (5ª feira – 3 dias antes) |
Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. Último dia para: - divulgação da propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio. - reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogados por mais duas horas. - debates na TV e no rádio, admitida a sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro. |
30 de setembro (6ª feira – 2 dias antes) |
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral. |
1º de outubro (sábado – 1 dia antes) |
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22 horas. Data-limite para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos - até as 22h. |
2 de outubro (domingo) |
1º TURNO Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, salvo a arrecadação com o fim exclusivo de quitar despesas já contraídas e não pagas até essa data. Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet. É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição: - relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional; - referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial. Na hora de votar, o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato. É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva - até o término da votação. |
3 de outubro (2ª feira – 1 dia após |
Data a partir da qual: - decorrido o prazo de 24h do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h, e promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. - serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral, sendo no máximo dez anúncios por veículo, observados os limites legais - até 28 de outubro. |
4 de outubro (3ª feira – 2 dias após o 1º turno) |
Terminam, às 17h: - a validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora; - o período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. |
5 de outubro (4ª feira – 3 dias após o 1º turno) |
Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar, na internet, boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas. |
7 de outubro (6ª feira) |
Início do período de propaganda eleitoral gratuita, na TV e no rádio, relativa ao segundo turno. |
15 de outubro (sábado – 15 dias antes do 2º turno) |
Data a partir da qual nenhum candidato que participar do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. |
25 de outubro (3ª feira – 5 dias do 2º turno) |
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. |
27 de outubro (5ª feira – 3 dias antes do 2º turno) |
Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora.
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. |
28 de outubro (6ª feira – 2 dias antes do 2º turno) |
Último dia para: - divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno na TV e no rádio. - divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno. - realização de debate, não podendo estender além da meia-noite. |
29 de outubro (sábado – 1 dia antes do 2º turno) |
Último dia para: - propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h. - distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos – até as 22h. |
30 de outubro (domingo) |
2º TURNO Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.
Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet. É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição: - relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional; - referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação em que houver segundo turno, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato. É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva. |
1º de novembro (3ª feira – 2 dias após o 2º turno) |
Às 17h, terminam: - o período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos; - o período em que nenhum eleitor poderia ser preso ou detido. Último dia para: - candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno. - candidatos, partidos, federações e coligações removerem as propagandas do primeiro turno. |
2 de novembro (4ª feira – 3 dias após o 2º turno) |
Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar, na internet, boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas. |
8 de novembro (3ª feira) |
Reinício do atendimento aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral. |
19 de novembro (sábado – 20 dias após o 2º turno) |
Último dia para os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições, os partidos e as federações encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes aos dois turnos. |
1º de dezembro (5ª feira) |
Último dia para o eleitor que deixou de votar no 1º turno apresentar justificativa de ausência. |
15 de dezembro (5ª feira) |
Último dia, observado o prazo de até 3 (três) dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos. |
19 de dezembro (2ª feira) |
Último dia para a diplomação dos eleitos. |
20 de dezembro (3ª feira) |
Encerramento, pelas instituições financeiras, das contas bancárias abertas para a movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações de campanha. |
31 de dezembro (sábado) |
Cancelamento, de ofício, das inscrições dos candidatos na Receita Federal. |
9 de janeiro de 2023 (2ª feira)
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Fim do prazo para o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral. |
Acesse o calendário resumido em PDF.