Empréstimo de urnas eletrônicas
![TRE-BA-Urna eletronica Imagem da urna eletrônica com a bandeira do Brasil atrás.](https://www.tre-sp.jus.br/imagens/imagens/tre-ba-urna-eletronica/@@images/a0c1c4bb-4610-4e58-b302-aabd87f50f35.jpeg)
Instruções para utilização de sistema eletrônico de votação em eleições comunitárias (não-oficiais), mediante cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo.
Previsão legal:
Resolução TSE n.º 22.685/2007 (formato PDF)
Resolução TRE-SP n.º 157/2004 , Anexo I , Anexo II (formato PDF)
Apesar da cessão de urnas ser permitida, cabe à autoridade competente avaliar, em cada caso concreto, se o efetivo empréstimo das urnas poderá ser realizado.
Requisitos para as entidades sediadas na capital:
1 - prestar serviço à comunidade;
2 - protocolar o pedido na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da realização da eleição não-oficial;
3 - indicar data (dia, mês e ano) da eleição não-oficial;
5 - que a data escolhida não esteja a menos de 120 (cento e vinte) dias das eleições oficiais;
6 - instruir o pedido com relatório de levantamento registrando:
a) condições de rede elétrica;
b) condições ambientais (temperatura, umidade e poeira);
7 - adotar medidas de segurança, inclusive quanto ao policiamento;
8 - credenciar junto ao TRE pessoa responsável pela assinatura do contrato de cessão, pelo recebimento, guarda e devolução dos equipamentos;
9 - arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparo e reposição de componentes, bem como extravio de equipamentos;
10 - arcar com os custos relativos a diárias e/ou horas extras, deslocamento, transporte, alimentação e outros, de servidores designados pela Justiça Eleitoral para acompanhar os trabalhos, quando for o caso;
11 - responsabilizar-se pela utilização exclusivamente para o fim solicitado.
Requisitos para as entidades sediadas no interior:
1 - prestar serviço à comunidade;
2 - protocolar o pedido junto ao juízo eleitoral da respectiva zona, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dia de antecedência da realização da eleição não-oficial;
3 - parecer prévio do juízo eleitoral da zona sobre a conveniência e oportunidade do pedido;
4 - indicar data (dia, mês e ano) da eleição não-oficial;
5 - que a data escolhida não esteja a menos de 120 (cento e vinte) dias das eleições oficiais;
6 - instruir o pedido com relatório de levantamento registrando:
c) condições de rede elétrica;
d) condições ambientais (temperatura, umidade e poeira);
7 - adotar medidas de segurança, inclusive quanto ao policiamento;
8 - credenciar junto ao TRE pessoa responsável pela assinatura do contrato de cessão, pelo recebimento, guarda e devolução dos equipamentos;
9 - arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparo e reposição de componentes, bem como extravio de equipamentos;
10 - arcar com os custos relativos a diárias e/ou horas extras, deslocamento, transporte, alimentação e outros, de servidores designados pela Justiça Eleitoral para acompanhar os trabalhos, quando for o caso;
11 - responsabilizar-se pela utilização exclusivamente para o fim solicitado.