Registro de candidaturas
Resolução 23.405/2014
1) O TRE irá disponibilizar a relação de candidatos a deputado por região?
Não existe essa informação no sistema, pois a eleição é de âmbito estadual. Apesar de os candidatos informarem os seus endereços, ele não é suficiente para identificar as suas regiões.
2) O prazo de envio de documentos para o registro de candidaturas se encerrou dia 5 de julho. A partir dessa data, partidos e candidatos podem acrescentar documentos faltantes? Se sim, até quando?
Sim. A complementação pode ser feita de duas formas:
a) se houver impugnação por causa da falta do documento. Nesse caso, em até 7 dias após a respectiva notificação.
b) caso não haja impugnação por esse motivo, o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas para apresentação do documento.
3) O que é o CANDex?
É o sistema de candidaturas que é baixado, preenchido e atualizado pelos partidos políticos e candidatos. É através desse sistema que são gerados os documentos para o registro de candidatura.
4) Os partidos podem solicitar registro de candidatos após o prazo de 5 de julho?
Sim, caso o partido não tenha lançado o número máximo de candidatos previsto na legislação, ele pode ocupar as chamadas vagas remanescentes até 6 de agosto.
5) Como é feita a divulgação das candidaturas pela Justiça Eleitoral?
Através do sistema Divulga2014, disponível neste site. O interessado pode obter informações pessoais do candidato, número para a urna eletrônica, declaração de bens e certidões, entre outros.
6) Quando serão publicados os editais com a lista dos pedidos de registro de candidatura e através de quais meios?
Após a organização e autuação de cada um dos pedidos de registro, o TRE publica a primeira das listas com a relação desses pedidos. Após a publicação de cada lista, é aberto o prazo de 5 dias para apresentação de impugnações. As listas devem ser publicadas até o final de julho. Elas estarão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico, no Mural Eletrônico e em Eleições 2014-Editais e Julgamentos, disponíveis neste site.
7) Como é a tramitação após o pedido de registro das candidaturas?
A tramitação, de forma resumida, encontra-se no menu Eleições 2014 - Candidaturas - Resumo da tramitação do pedido de registro.
8) Qual a diferença entre “impugnação” e “indeferimento” ? Como se processam as impugnações das candidaturas?
Impugnar um pedido de registro é opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Por isso, o indicado é noticiar “impugnar” o registro, ou seja, “O candidato X (ou partido político, ou coligação ou mesmo a Procuradoria Regional Eleitoral) impugnou.
Contra essa impugnação, o impugnado tem um prazo de 7 dias para apresentar a sua contestação. Após a apresentação da contestação, cabe ao juiz decidir se a candidatura será deferida (aprovada) ou indeferida (negada).
9) Como é feita a análise do pedido de registro?
Os juízes do TRE-SP irão julgar cada pedido de registro e as decisões serão publicadas no mesmo dia da sessão plenária. O tribunal verifica se o candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, entre elas idade, domicílio eleitoral e filiação partidária. É nesse momento, ainda, que o tribunal enfrenta as questões trazidas ao seu conhecimento em cada um desses pedidos, como por exemplo impugnações apresentadas com base na Lei 64/90, que trata das inelegibilidades, inclusive as questões relacionadas à Ficha Limpa.
10) Como os partidos devem distribuir as candidaturas para homens e mulheres?
A legislação disciplina que os partidos e coligações preencherão o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatura de cada sexo. O cálculo deve ser feito sobre as candidaturas efetivamente requeridas.
11) Quando é possível substituir um candidato?
A substituição pode ocorrer em casos de registro indeferido, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de 10 dias contados do fato. No caso das eleições proporcionais, a substituição só poderá ocorrer até 6 de agosto e no das majoritárias até 15 de setembro. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.