TRE-SP rejeita recurso e mantém cassação do diploma da deputada federal Carla Zambelli

Deputada foi cassada por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político sobre o processo eleitoral de 2022; decisão também manteve a inelegibilidade por 8 anos

Decisão judicial TSE - 10.04.2024

Em sessão realizada nesta terça-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração de Carla Zambelli (PL) e manteve a cassação do diploma de deputada federal, por uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político. A decisão, proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), também manteve a determinação de inelegibilidade por oito anos a partir do pleito de 2022.

Em seu voto, o relator, desembargador Encinas Manfré, não acolheu nenhuma das teses alegadas pela defesa da deputada. Segundo ele, a decisão anterior da Corte analisou “as graves condutas da representada, com demonstração da elevada repercussão, da difusão de informações falsas e descontextualizadas, aptas assim a configurar abuso dos meios de comunicação". O magistrado também negou a habilitação como terceiros interessados da Federação PSOL-Rede e de Luciene Cavalcante da Silva, deputada suplente, por falta de interesse jurídico.

A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), alegando que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022. Em janeiro deste ano, a Corte Eleitoral decidiu pela cassação do mandato, por maioria de votos (5x2). O relator do processo, que teve o voto vencedor, citou publicações da parlamentar que provocavam o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos. Segundo o magistrado, tais publicações configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 0608556-41.2022.6.26.0000

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