Prefeita de Ribeirão Corrente é multada em mais de R$ 5.000 por conduta vedada nas eleições de 2024
Multa se deu pelo uso de academia pública para gravação de propaganda eleitoral

Na sessão plenária desta terça-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou a prefeita reeleita em 2024 de Ribeirão Corrente, Ana Montanher (MDB), ao pagamento de multa por prática de conduta vedada. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que apurava abuso do poder político e econômico por conduta vedada e também por captação ilícita de sufrágio, foi julgada parcialmente procedente por maioria de votos. A prefeita foi condenada ao pagamento de multa no valor mínimo legal, que corresponde a R$ 5.320,50.
Segundo a ação do Partido Liberal (PL) do município, a prefeita teria feito, entre outras práticas, a propaganda em prédio público, com gravação, por servidores públicos municipais, dentro da Academia Municipal — um espaço para exercícios físicos na cidade —, que ainda seria inaugurada, caracterizando abuso de poder político.
Em primeira instância, o juiz da 240ª Zona Eleitoral de Franca julgou improcedente a ação por entender não haver infração às normas eleitorais. No entanto, no julgamento do recurso apresentado ao TRE-SP, o relator do processo, juiz Regis de Castilho, entendeu que a sentença deveria ser reformada para impor a sanção de multa em seu patamar mínimo em razão da prática de conduta vedada.
Segundo o relator, a realização da gravação no interior da Academia Municipal um dia antes da sua inauguração, momento em que o espaço não estava disponível aos demais candidatos, representou violação à paridade de armas durante o processo eleitoral.
A decisão foi fundamentada no inciso I, do artigo 73, da Lei das Eleições, resultando na imposição de multa prevista no § 4° do mesmo artigo em seu patamar mínimo.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600696-74.2024.6.26.0240
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