Marçal é condenado a multa de R$ 15 mil por vídeo contra Nunes na campanha eleitoral

TRE-SP manteve decisão de 1ª instância, que condenou o então candidato por conteúdo divulgado na internet em que acusava o prefeito de violência doméstica contra esposa

Propaganda irregular

Em sessão de julgamento desta quinta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, por unanimidade, recurso de Pablo Marçal em ação proposta por Ricardo Nunes por propaganda eleitoral irregular por meio da divulgação de conteúdo eleitoral ofensivo e inverídico na internet nas eleições de 2024. Com a decisão, fica mantida a sentença de 1ª instância que condenou Marçal ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil.

No processo, o prefeito, então candidato à prefeitura, pediu a condenação de Marçal argumentando que o vídeo, em que ele acusava Nunes por violência doméstica contra a esposa, já havia sido reconhecido como ilícito em outro processo. O conteúdo foi removido na internet, mas o vídeo ficou postado por um período, motivo pelo qual foi pedida também a condenação por propaganda irregular.

Logo após o primeiro turno, Marçal foi condenado em 1ª instância. Ele recorreu, e nesta quinta o TRE-SP confirmou a sentença por unanimidade.

Segundo o relator, desembargador federal Cotrim Guimarães, “a livre manifestação de pensamento não possui caráter absoluto, afigurando-se possível a condenação por propaganda eleitoral negativa, no caso de a mensagem divulgada ofender a honra ou a imagem do candidato, dos partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”.

Segundo o magistrado, o vídeo é injurioso e inverídico. “Entendo que o vídeo veiculado nas redes sociais, que imputa ao recorrido a prática de crime de violência doméstica contra a sua então esposa é injurioso, maculando a imagem e a honra do candidato, ultrapassando, ao

largo, os limites da liberdade de expressão, além de veicular fato inverídico, tendo em vista que o Boletim de Ocorrência mencionado trata de suposta ameaça que a vítima declara ter sofrido após a separação do casal, sendo portanto, inverídica a afirmação de ocorrência de violência doméstica.”

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo 0600563-67.2024.6.26.0002


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