Governador e prefeito de SP são absolvidos em ação movida por Boulos

Decisão foi dada em processo que apurou declarações de Tarcísio sobre “salve” do PCC no dia do segundo turno das eleições municipais

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O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo candidato a prefeito nas últimas eleições Guilherme Boulos e pela Coligação Amor por São Paulo [Federação PSOL-Rede, Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PV, PT e PC do B) e PDT contra o prefeito Ricardo Nunes, seu vice, Mello Araújo, e o governador Tarcísio de Freitas. A ação apurava se houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social em razão das declarações de Tarcísio em entrevista coletiva.

Para Boulos, Tarcísio utilizou-se do cargo com a finalidade de interferir no resultado da eleição, no dia da votação em segundo turno, confirmando que obteve informações de uma “ação de inteligência” de que teria havido um  “Salve” do PCC (Primeiro Comando da Capital – organização criminosa) orientando o voto em Guilherme Boulos. A declaração foi dada em resposta a jornalistas no colégio Miguel Cervantes, na zona sul, local de votação do governador.

Contudo, segundo o magistrado, a ocorrência das modalidades de abuso de poder político ou midiático (utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social) não foi comprovada. “Os atos narrados na petição inicial não são aptos a serem enquadrados nas hipóteses de abuso de poder mencionadas”, decidiu o juiz eleitoral.

“O réu Tarcísio de Freitas, por sua vez não se utilizou de qualquer aparato do Estado durante a realização da entrevista coletiva, que, conforme consta dos autos, não fora por ele convocada, tampouco tem sua prática vedada pela Legislação Eleitoral, uma vez que habitualmente ocorre em todos os pleitos com candidatos e autoridades políticas, nos respectivos locais de votação, não configurando, desta forma, conduta vedada prevista no artigo 73, I e III, da Lei 9.504/97”, afirmou o juiz na sentença.

Concluiu o juiz pela não configuração do abuso de poder político, bem como pela inexistência de qualquer desvirtuamento das funções precípuas dos instrumentos de comunicação social. Entendeu também não haver configuração de prática de conduta vedada, não revelando a entrevista gravidade e aptidão suficiente para interferir na normalidade e na legitimidade das eleições.

Cabe recurso da decisão ao TRE-SP.

Processo 0601230-56.2024.6.26.0001


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