Dia Internacional da Mulher e de celebrar 60 anos de liberdade do voto feminino
Avanços foram conquistados na representação política feminina, mas ainda há desafios a vencer

Em 8 de março, o Dia Internacional da Mulher é comemorado em todo o mundo, destacando as conquistas ao longo da história e os desafios que continuam a existir. Neste ano, a data tem um significado especial para as brasileiras por coincidir com os 60 anos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que garantiu igualdade no alistamento eleitoral entre homens e mulheres no Brasil, um marco na luta por direitos políticos.
A conquista do direito ao voto em 1932, com a aprovação do primeiro Código Eleitoral da República, foi um ponto fundamental na trajetória política feminina. No entanto, essa conquista não trouxe imediatamente igualdade. As mulheres ainda enfrentavam limitações severas, devido à condição de incapacidade legal para a realização de atos da vida civil sem a autorização dos maridos, prevista no Código Civil em vigor na época.
O Código Eleitoral de 1965 corrigiu essas disparidades, tornando o alistamento eleitoral obrigatório também para as mulheres. Apesar de representarem 52,65% do eleitorado nacional e 53% do paulista, a presença feminina nas esferas políticas ainda é bem desigual.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referentes às eleições municipais de 2024 revelam que, das 463.349 candidaturas registradas em todo o Brasil, 66% foram de homens, enquanto 34%, de mulheres, percentual próximo à cota mínima de 30% estabelecida por lei. Em São Paulo, foram eleitas 67 prefeitas, o equivalente a pouco mais de 10% do total. Além disso, 78 cidades do estado não elegeram nenhuma vereadora, o que equivale a 12% dos 645 municípios. Nos casos em que houve eleição de mulheres, em 194 municípios foram eleitas apenas uma vereadora e em 193, apenas duas. Portanto, em 72% das cidades paulistas, no máximo duas mulheres ocupam vagas na Câmara Municipal.
Evolução legislativa
Essas estatísticas indicam que persistem desafios em relação à igualdade de representação, evidenciando a necessidade de ações afirmativas para aumentar a participação feminina na política e garantir que as vozes das mulheres sejam representadas nos espaços de decisão. E a legislação eleitoral tem evoluído nesse sentido.
O estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero foi introduzido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). De acordo com a norma atual, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009.
Conforme entendimento do TSE, em decisão de 2018, os partidos políticos devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para financiar candidaturas femininas. Além disso, o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. E, se o número de candidatas representar mais que a cota, o repasse dos recursos deve ocorrer na mesma proporção.
Mais recentemente, a Emenda Constitucional 111/21 criou um incentivo financeiro aos partidos políticos para a promoção das candidaturas femininas e de negros. Segundo a regra, a partir das eleições de 2022 até 2030, serão considerados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou candidatos negros para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Essa repartição é feita proporcionalmente à quantidade de votos obtidos pelo partido político ou federação para a Câmara dos Deputados na eleição anterior.