Cálculo que determina quem fica com as vagas em eleições proporcionais tem mudança que retroage a 2022, decide STF

A mudança nas regras para a aplicação das chamadas “sobras das sobras eleitorais”, que é feita após o cálculo do quociente eleitoral e partidário, aconteceu no ano passado, mas valeria a partir das Eleições 2024; julgamento desta quinta (13) pode provocar alterações na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas

TRE-AP Quociente eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento realizado nesta quinta (13) que a aplicação das regras sobre o cálculo das chamadas “sobras das sobras eleitorais” deve retroagir às eleições de 2022. Por maioria de votos, os ministros acataram um recurso para alterar o entendimento fixado anteriormente para que a mudança só fosse aplicada a partir das Eleições 2024. A modificação pode provocar alterações na composição da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas — nas Eleições 2024, o novo entendimento já foi aplicado, por isso não deve afetar as Câmaras Municipais.

A decisão foi proferida após questionamento feito em recursos (emgargos de declaração) impetrados pelo Podemos e pelo PSB. Em julgamento realizado em fevereiro do ano passado, o Supremo invalidou uma regra prevista na Lei nº 14.211/2021, que determinava que as vagas residuais fossem distribuídas aos partidos com maiores médias, desde que tivessem cumprido duas cláusulas de desempenho, e decidiu que a partir de então todas as legendas poderiam ter direito ao cálculo das “sobras das sobras” — a última fase do cálculo das sobras eleitorais —, independentemente de terem alcançado a cláusula de barreira.

Entenda como é feito o cálculo do quociente eleitoral, do quociente partidário e das sobras eleitorais.

No entanto, à época, a Corte resolveu por 6 votos a 5 que a nova regra só valeria a partir de 2024, não retroagindo às eleições de 2022. O recurso do Podemos e do PSB questionou o resultado, alegando que, em decisões sobre quando passam a vigorar medidas que envolvem controle de constitucionalidade, são necessários dois terços dos ministros (o equivalente a no mínimo 8 votos), não apenas maioria simples.

O recurso, então, começou a ser analisado em plenário virtual, mas o ministro André Mendonça encaminhou o caso ao plenário físico, e o julgamento presencial foi realizado nesta quinta. Por maioria de votos (6 a 5), o STF acatou os argumentos apresentados pelos partidos e mudou o entendimento anterior, validando a aplicação do novo cálculo das “sobras das sobras” a partir de 2022.


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