TRE-SP aprova resolução que disciplina sessões de julgamento presenciais, telepresenciais e virtuais

Normativo trata também da inscrição de advogados para sustentação oral

O Plenário da Corte voltou a se reunir, nesta terça (21), para analisar processos sobre prestaçã...

Na sessão plenária desta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, por unanimidade, a Resolução TRE-SP 661/2025, que altera a Resolução TRE-SP 635/2024, que disciplina a realização de sessões presenciais, telepresenciais e virtuais, bem como as formas de inscrição para sustentação oral nos julgamentos de processos no Tribunal.

A Resolução aprovada, entre outras providências, alterou o artigo 7° da Resolução TRE-SP 635/2024, acrescentando trecho que determina que, nas sessões de julgamento virtuais, as votações serão públicas, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, no site do Tribunal. O acompanhamento será viabilizado por meio de  funcionalidade específica disponível no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Para essa modalidade, a sustentação oral passa a ser possível mediante peticionamento nos autos, acompanhado de declaração que contenha a identificação da advogada ou do advogado que realizará a sustentação, atestando a devida habilitação nos autos e a responsabilização pelo conteúdo do arquivo enviado.

As alterações atendem o disposto na Resolução CNJ 591/24, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento.

A Resolução TRE-SP 661/2025 entra em vigor em 3 de fevereiro e ficará disponível para consulta no site do TRE.

Sessões virtuais e telepresenciais

As sessões virtuais no âmbito do  Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) foram aprovadas em março de 2024, por meio da Resolução TRE/SP nº 635/2024. A primeira sessão virtual aconteceu em 15 de abril de 2024.

Nas sessões virtuais, o processo de votação ocorre integralmente em ambiente virtual, no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com duração de 48 horas. Após o voto do relator, a votação é seguida pelos demais membros da Corte.

Já as sessões telepresenciais são aquelas realizadas exclusivamente de forma remota, por videoconferência, que é o instrumento de comunicação entre dois ou mais participantes, independentemente de sua localização, envolvendo a transmissão de áudio e vídeo em tempo real.

A realização de sessões de julgamento por videoconferência no âmbito do TRE-SP está disciplinada pela Resolução TRE-SP 577/2022.

imprensa@tre-sp.jus.br

Acompanhe nossas redes

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de 7 a 31 de janeiro,
de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h
Zonas Eleitorais:
de 7 a 31 de janeiro,
de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido