TRE-SP aprova resolução que disciplina sessões de julgamento presenciais, telepresenciais e virtuais
Normativo trata também da inscrição de advogados para sustentação oral
Na sessão plenária desta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, por unanimidade, a Resolução TRE-SP 661/2025, que altera a Resolução TRE-SP 635/2024, que disciplina a realização de sessões presenciais, telepresenciais e virtuais, bem como as formas de inscrição para sustentação oral nos julgamentos de processos no Tribunal.
A Resolução aprovada, entre outras providências, alterou o artigo 7° da Resolução TRE-SP 635/2024, acrescentando trecho que determina que, nas sessões de julgamento virtuais, as votações serão públicas, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, no site do Tribunal. O acompanhamento será viabilizado por meio de funcionalidade específica disponível no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Para essa modalidade, a sustentação oral passa a ser possível mediante peticionamento nos autos, acompanhado de declaração que contenha a identificação da advogada ou do advogado que realizará a sustentação, atestando a devida habilitação nos autos e a responsabilização pelo conteúdo do arquivo enviado.
As alterações atendem o disposto na Resolução CNJ 591/24, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento.
A Resolução TRE-SP 661/2025 entra em vigor em 3 de fevereiro e ficará disponível para consulta no site do TRE.
Sessões virtuais e telepresenciais
As sessões virtuais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) foram aprovadas em março de 2024, por meio da Resolução TRE/SP nº 635/2024. A primeira sessão virtual aconteceu em 15 de abril de 2024.
Nas sessões virtuais, o processo de votação ocorre integralmente em ambiente virtual, no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com duração de 48 horas. Após o voto do relator, a votação é seguida pelos demais membros da Corte.
Já as sessões telepresenciais são aquelas realizadas exclusivamente de forma remota, por videoconferência, que é o instrumento de comunicação entre dois ou mais participantes, independentemente de sua localização, envolvendo a transmissão de áudio e vídeo em tempo real.
A realização de sessões de julgamento por videoconferência no âmbito do TRE-SP está disciplinada pela Resolução TRE-SP 577/2022.
imprensa@tre-sp.jus.br
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