Veja como regularizar o título se perdeu prazo para justificar ausência às urnas em 2024

Eleitores que não votaram na eleição municipal nem justificaram a falta devem pagar multa para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral; confira passo a passo para a regularização

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A eleitora e o eleitor que não votou em 2024 e perdeu o prazo para justificar a ausência às urnas deve pagar multa para regularizar a situação do título e não ficar em débito com a Justiça Eleitoral. Quem não fizer a regularização não conseguirá emitir a certidão de quitação eleitoral, documento que prova que a pessoa está em dia com os direitos políticos e o regular exercício do voto. Sem a quitação, o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino. 

Para regularizar a situação, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral e clicar na opção “Débito Eleitoral”. Para acessar o serviço, é necessário informar o nome, número do título ou do CPF, a data de nascimento e filiação. Após a validação dos dados, serão exibidas as opções de pagamento das multas via boleto bancário, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito. A multa é de R$ 3,51 por turno de votação. A quitação também pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Ao acessar o dispositivo, a pessoa deve clicar em “Mais opções” e, na sequência, selecionar “Pagar Multa Eleitoral”.

Quem preferir ainda pode buscar atendimento presencial para quitar os débitos em qualquer cartório eleitoral do estado. Antes de ir a uma unidade, é necessário fazer um prévio agendamento para escolher data e horário. Em janeiro, o atendimento presencial ao público nos cartórios é das 13h às 17h.

Título cancelado

Se a eleitora ou o eleitor deixou de votar em três turnos consecutivos nem justificou a ausência, o título ficará cancelado. Nesse caso, após o pagamento das multas, a pessoa deve solicitar a regularização clicando na opção 6 do Autoatendimento Eleitoral. É preciso preencher o formulário e enviar os documentos solicitados para regularizar o título cancelado.

De acordo com a legislação, eleitoras e eleitores podem justificar a ausência às eleições até 60 dias após cada turno. Para quem não votou no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro de 2024, o prazo para apresentar a justificativa terminou em 5 de dezembro. Já para aqueles que não foram às urnas no 2º turno, realizado em 27 de outubro, o prazo se encerrou na última terça (7).

Eleitores no exterior

Quem estava no exterior no dia da eleição ainda pode justificar a ausência mediante a apresentação de passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nessa situação, o prazo para justificar é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.


O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição do eleitor por terceiros sem necessidade de autorização ou procuração específica, mas deve conter a sua assinatura. Veja mais informações sobre justificativa e consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas.


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