Cartórios eleitorais do estado de São Paulo voltam a atender ao público das 11h às 17h
É necessário fazer um agendamento prévio pela internet para comparecimento nas unidades cartorárias; Secretaria do TRE-SP também retorna atendimento das 12h às 18h, de segunda a sexta
Os cartórios eleitorais do estado de São Paulo voltam a atender ao público de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, neste mês de fevereiro, após funcionamento em expediente reduzido em janeiro, conforme a Portaria TRE-SP nº 323/2024. O atendimento na secretaria do Tribunal, no centro da capital, também volta ao normal, no horário das 12h às 18h.
Todos os serviços eleitorais estão disponíveis na página de Autoatendimento Eleitoral, mas quem precisar de atendimento presencial deve fazer um agendamento prévio para escolher data e horário de comparecimento ao cartório.
O eleitorado pode acessar alguns serviços clicando nos links abaixo:
- Solicitar alistamento, transferência e revisão (opções 1 e 3)
- Consultar a situação eleitoral (opção 7)
- Pagar multas
- Emitir certidões
O TRE-SP preparou um tira-dúvidas, disponibilizado a seguir, com as principais informações sobre os serviços eleitorais. Outros esclarecimentos podem ser obtidos entrando em contato com o atendimento telefônico do TRE-SP pelo número 148.
Não votei no 1º nem no 2º turno das eleições 2024. Ainda posso justificar?
A justificativa de ausência à eleição deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno de votação. Portanto, o prazo para justificar as faltas no 1º e 2º turnos já terminou. Quem não justificou, deve pagar multa no valor de R$ 3,51 para cada turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito. Quem estava no exterior no dia da eleição, tem o prazo de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa com documentos que comprovem a viagem.
O que acontece se não justificar a ausência à eleição?
Quem não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Preciso de um documento para comprovar que estou com o título regular. Como obtê-lo?
A certidão de quitação eleitoral atesta que a eleitora ou o eleitor está em situação regular com a Justiça Eleitoral. O documento comprova a inexistência ou parcelamento de multas aplicadas em processos judiciais e também é fornecido a candidata ou candidato que fez a regular apresentação das contas eleitorais. Pode ser emitido no Autoatendimento ou pelo aplicativo e-Título. Na área de “Certidões”, ainda é disponibilizada a certidão de crimes eleitorais, que informa se a pessoa tem registro de condenação definitiva pela prática de delitos eleitorais, e a declaração de trabalhos eleitorais para os colaboradores da Justiça Eleitoral, como as mesárias e os mesários.
Não tenho título. Como solicitar o documento?
Para quem precisa tirar o título, a Justiça Eleitoral recomenda o atendimento presencial, devido à necessidade da coleta da biometria. O solicitante pode agendar atendimento no cartório mais próximo de sua residência. No momento do comparecimento ao cartório, é preciso levar um documento de identificação, que pode ser o RG, a carteira de trabalho ou o passaporte, por exemplo, e um comprovante de residência, que deve ter sido emitido nos últimos três meses, em nome do solicitante ou de seus pais. São aceitos, entre outros, contas de luz, água ou telefone e envelopes de correspondência. Pessoas do gênero masculino maiores de 18 anos devem levar o certificado de quitação do serviço militar. Concluído o processo com sucesso, o título impresso poderá ser entregue ao solicitante. Posteriormente, o documento também poderá ser baixado pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito na Google Play e App Store. Atualmente, mais de 85% do eleitorado que vota em São Paulo tem a biometria coletada.
Como alterar o local de votação ou o município?
A eleitora ou o eleitor que deseja trocar o local de votação para a próxima eleição deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção 3. É possível solicitar mudança para outro local de votação no mesmo município ou a transferência para outra cidade. Durante o preenchimento do formulário, a eleitora ou o eleitor também pode indicar um local de votação com acessibilidade. Das 103.021 seções eleitorais de São Paulo, 35.415 são acessíveis. Finalizado o atendimento virtual, deve-se aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo pode ser acompanhado informando o número do protocolo gerado no requerimento.
Tenho título e biometria coletada. É preciso ir ao cartório para alterar dados ou fazer transferência de domicílio?
Não, se você já tem dados biométricos no seu título e já os utilizou para a votação, pode realizar as solicitações de revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral pela página do Autoatendimento (opção 3), sem necessidade de ir ao cartório. Também é possível atualizar seus dados sociais, como identidade de gênero, raça ou cor ou informar se pertence a comunidades indígenas ou quilombolas (opção 4), além de incluir o nome social (opção 5) — designação pela qual as pessoas transexuais, travestis e transgêneros se identificam e são socialmente reconhecidas.
Como faço para regularizar meu título e pagar multas?
A consulta à situação do seu título, da sua identificação biométrica e do cumprimento das obrigações eleitorais das últimas eleições também está disponível no Autoatendimento Eleitoral (opção 7). Se o seu título estiver cancelado, devido à ausência às urnas por três turnos de votação consecutivos, por exemplo, é possível fazer a regularização clicando na opção 6. As multas geradas devido à falta à eleição podem ser pagas acessando a área de “Débito Eleitoral” do Autoatendimento. Esta página reúne outros detalhes sobre a quitação de multas.
Para outras informações, ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor pelo número 148 ou procure o seu cartório eleitoral.