15 de janeiro de 1985: há 40 anos, o Colégio Eleitoral elegia Tancredo Neves
Eleição do primeiro presidente civil após 21 anos de regime militar marcou a redemocratização do país; veja como a legislação e as eleições evoluíram desde então
No dia 15 de janeiro de 1985, o Colégio Eleitoral, formado pelos membros do Congresso Nacional e por delegados eleitos nas assembleias legislativas dos estados, votava para eleger Tancredo Neves o primeiro presidente da República civil depois de 21 anos de regime militar. Entre 1964 e 1985, cinco generais do Exército haviam ocupado a chefia do Executivo Federal. O pleito marcou a redemocratização do país, resultado da grande mobilização popular nos anos anteriores com a campanha das Diretas Já.
A eleição indireta aconteceu devido à rejeição pelo Legislativo, em 1984, do projeto de emenda constitucional que previa a realização de eleições diretas, conhecido como Emenda Dante de Oliveira, em alusão ao deputado que o apresentou. Apesar dos 298 votos a favor, a proposta não obteve o quórum necessário para sua aprovação, de 320.
Ainda que não tenha sido pela via do voto popular, a eleição de Tancredo Neves, candidato da oposição, pôs fim ao regime militar e deu início ao mais longo período democrático da história brasileira. Com a redemocratização, criaram-se as condições para a promulgação de uma nova Constituição em 1988 e para, finalmente, a realização das eleições diretas para presidente em 1989, após um intervalo de 29 anos.
A Constituição Federal de 1988representou a base legal para a redemocratização do país com a garantia dos direitos políticos e da soberania popular. Já em seu primeiro artigo, o texto afirma que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. A Carta estabelece o sufrágio universal. Sufrágio é o poder de cidadãs e cidadãos participarem direta ou indiretamente das decisões de um país, é o direito de votar e de concorrer a cargos eletivos. O sufrágio é universal se a participação popular não é limitada por condições econômicas ou sociais.
De acordo com a Constituição Cidadã, o voto é direto, secreto, universal e periódico, sendo essa uma de suas cláusulas pétreas — isto é, aquelas que não podem ser retiradas do texto nem mesmo por emenda constitucional. É obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos e maiores de 70 anos, bem como para os jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas os estrangeiros e os conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem se alistar como eleitores e votar.
As condições deelegibilidade são a nacionalidade brasileira, a alfabetização, o pleno exercício dosdireitos políticos, oalistamento eleitoral, o domicílio eleitoralna circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima de:
- 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
- 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
- 21 anos para deputado federal ou estadual, prefeito e vice-prefeito;
- 18 anos para vereador.
Em 1989, o Brasil tinha uma população estimada pelo IBGE em aproximadamente 145 milhões de habitantes, dos quais 82 milhões (56,5%) estavam alistados como eleitores e aptos a votar. Cerca de 70 milhões foram às urnas nos dois turnos. Foi a primeira vez, desde a eleição de Jânio Quadros, em 1960, que o eleitor brasileiro exerceu o direito de votar para presidente. A cédula do 1º turno do pleito apresentava os nomes de 22 candidatos. O ex-governador de Alagoas, Fernando Collor, e o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, foram os mais votados e passaram para o 2º turno, vencido por Collor.
A eleição em dois turnos foi uma das inovações trazidas pela Constituição de 1988. Outra novidade foi a votação em chapas compostas por um candidato à chefia do Executivo (presidente, governador ou prefeito) e um candidato a vice. Nas eleições realizadas até 1960, as candidaturas para os dois cargos eram independentes.
Desde 1989, foram realizadas 18 eleições (9 gerais e 9 municipais). O eleitorado brasileiro tem hoje quase o dobro de aptos a votar (158.616.465 pessoas). A legislação eleitoral sofreu alterações e ganhou novos normativos, como a Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), a Lei 9096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). A reeleição para os cargos de presidente da República, governador e prefeito não era permitida na redação original da Constituição, tendo sido inserida no texto pela Emenda Constitucional nº 16, aprovada pelo Congresso Nacional em 1997. A emenda também fixou as datas das eleições para o primeiro e último domingo de outubro (2º turno).
E o sistema de votação também evoluiu com a introdução da urna eletrônica, a partir de 1996, substituindo gradativamente o voto em cédula de papel — a eleição de 2000 foi a primeira 100% informatizada. Desde a sua adoção, a urna eletrônica foi continuamente aperfeiçoada. Um total de 14 modelos diferentes da máquina de votar utilizados até as eleições municipais de 2024 foram progressivamente trazendo atualizações de hardware e software, com melhora no desempenho e na acessibilidade.
As eleições brasileiras hoje dependem de uma mínima intervenção humana e contam com inúmeros recursos de segurança, além de auditabilidade ao longo de todo o processo, impossibilitando as fraudes do passado e contribuindo para a consolidação da democracia.