TRE-SP desaprova contas anuais dos diretórios estaduais do PP, PCB e PROS
Foram desaprovadas, respectivamente, as contas de 2019, 2020 e 2021 do PP, PROS e PCB
Na sessão plenária de sexta-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por unanimidade, as contas de exercício financeiro dos diretórios estaduais do Partido Progressista - PP (2019), Partido Comunista Brasileiro – PCB (2021) e do Partido Republicano da Ordem Social - PROS (2020), incorporado pelo Solidariedade - SD em 2023, que é o responsável pelo cumprimento das obrigações do partido.
Na prestação de contas do PP as falhas somaram R$264.609,74, o que representa 29,27% da operação financeira do exercício. Entre outras irregularidades, foram constatadas a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário e o recebimento de recursos de origem não identificada. A decisão determinou o recolhimento de R$900,00 ao Tesouro Nacional, em razão do recebimento de recursos de origem não identificada, e de R$ 53.261,96 (cinquenta e três, acrescido da multa de 10%, totalizando R$ 58.588,15, a título de utilização irregular dos recursos públicos. O repasse de recursos do Fundo Partidário fica suspenso até o efetivo recolhimento desses valores.
Em relação ao PCB, as falhas totalizaram R$9.737,43, correspondente a 19,91% da movimentação financeira do exercício. Em sua maioria, as irregularidades consistiram na falta de declaração e comprovação de gastos com recursos próprios. Não foi determinado recolhimento de nenhuma quantia.
Já em relação à prestação de contas do PROS, entre as irregularidades apontadas estão o recebimento de recursos de origem não identificada não recolhidos ao erário, a falta de escrituração contábil digital das contas e a falta de declaração de despesas administrativas com locação e manutenção da sede do partido. Segundo parecer do órgão técnico de prestação de contas do tribunal, “a ausência de registro e apresentação dos fatos por meio da contabilidade prejudicou substancialmente a transparência na análise das posições patrimonial e financeira do partido”.
As decisões foram fundamentadas na Resolução TSE nº 23.604/2019, com exceção do processo do PP, que foi fundamentado na Resolução TSE nº 23.546/2017.
Cabe recurso ao TSE.
Processos: 0600241-92.2020.6.26.0000 (PP), 0600180-03.2021.6.26.0000 (PROS) e 0600260-30.2022.6.26.0000 (PCB)
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