Por não prestar contas das Eleições 2022, PROS tem fundo partidário suspenso pelo TRE-SP

O partido Solidariedade, que incorporou o PROS em 2023, terá a cota-parte do fundo partidário suspensa enquanto não regularizar as contas

Decisão judicial TSE - 10.04.2024

Na sessão plenária desta terça-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou não prestadas as contas da campanha eleitoral de 2022 do diretório estadual do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), incorporado pelo Solidariedade (SD) em 2023, que é o responsável pelo cumprimento das obrigações do partido. A decisão foi unânime e determinou a suspensão do fundo partidário enquanto não houver a regularização das contas.

Segundo o julgamento, em razão da incorporação, ambas as agremiações e seus responsáveis foram citados no processo para prestar as contas, mas não se manifestaram no prazo legal. Diante da omissão, a Corte julgou as contas não prestadas e determinou apenas a suspensão do repasse do fundo partidário que seria devido à cota-parte do PROS, que é o partido incorporado. Para reverter a penalidade, o partido pode apresentar requerimento de regularização das contas.

A decisão foi fundamentada nos artigos 74, IV, alínea “a” e  80, II, alínea “a”, da Resolução TSE 23.607/19. A Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) prevê a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei. 

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0608533-95.2022.6.26.0000

Recondução

Na mesma sessão plenária, o presidente do TRE, des. Silmar Fernandes, comunicou que a juíza Maria Cláudia Bedotti foi reconduzida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) por mais dois anos ao cargo de juíza efetiva do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na classe de juiz de direito. A magistrada foi empossada em fevereiro de 2023 como juíza efetiva, mas já atuava como substituta na corte eleitoral desde 2019.

Conforme a Constituição Federal (artigo 120), os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por 7 juízes, sendo 2 desembargadores, 2 juízes de direito, 1 juiz do Tribunal Regional Federal e 2 juristas.


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