Contas anuais de 2020 dos diretórios estaduais do PSB e AVANTE são desaprovadas
Repasse dos recursos do Fundo Partidário ficam suspensos; ambas os partidos devem recolher valores ao Tesouro Nacional
Por votação unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas do exercício financeiro de 2020 dos diretórios estaduais do Partido Social Brasileiro (PSB) e Avante (AVANTE). As decisões foram proferidas na sessão plenária desta quinta-feira (6) e determinaram a suspensão do repasse e distribuição dos recursos do Fundo Partidário enquanto não houver o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.
Na prestação de contas do PSB, as falhas totalizaram R$2.554.214,27, correspondentes a 255,89% da movimentação financeira do exercício, o que torna inviável a aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e insignificância, segundo entendimento da Corte. Entre as anormalidades, houve a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, recebimento de recursos de origem não identificada e falhas na aplicação de recursos nos programas de promoção e de participação política das mulheres.
Em razão do recebimento de recursos de origem não identificada, a Corte determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$15.743,48, acrescido de multa de 5%. Já em relação à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, o partido deverá recolher R$ 97.707,65 ao Tesouro Nacional, também com acréscimo de multa de 5%, ficando suspenso o repasse dos recursos do Fundo Partidário pelo período de um ano e, após esse período, suspenso até o efetivo pagamento dos valores. Por fim, a agremiação deve transferir o valor de R$35.625,20 para a conta bancária referente aos programas de promoção e de participação política das mulheres.
Em relação ao Avante, as falhas superam o correspondente a 10% da movimentação financeira do exercício, o que, segundo a Corte eleitoral, impede a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para fins de aprovação das contas com ressalvas.
Entre outras irregularidades, foram constatados o recebimento de recursos vindos de fonte vedada e o recebimento de recursos de origem não identificada. Verificou-se também o descumprimento de normas de natureza financeira, como escrituração irregular de fatos contábeis, ausência de comprovação de despesas administrativas com serviços de pessoal e advocatícios e ausência de conta bancária específica para o recebimento de doações financeiras para campanhas.
O julgamento determinou a suspensão do repasse dos recursos do Fundo Partidário pelo período de um ano, além da suspensão do repasse até o recolhimento de R$61.811,51 ao Tesouro Nacional, em razão do recebimento de recursos de origem não identificada. O partido também deve recolher aos cofres públicos o valor de R$12.806,44, em razão do recebimento de recursos de fontes vedadas.
As decisões foram fundamentadas na Resolução TSE nº 23.604/2019.
Cabe recurso ao TSE.
Processos: 0600133-29.2021.6.26.0000 (PSB) e 0600209-53.2021.6.26.0000 (AVANTE)