Conheça o procedimento de contingência da Justiça Eleitoral para as urnas eletrônicas

Previstas em resolução do TSE, ações a serem implementadas para solução de pequenas falhas e substituição do equipamento são simples, rápidas e seguras

Previstas em resolução do TSE, ações a serem implementadas para solução de pequenas falhas e sub...

Nos dias que antecedem as eleições, as urnas eletrônicas são preparadas numa cerimônia pública de carga e lacração. Além das que serão utilizadas em seções eleitorais determinadas, algumas urnas são reservadas para substituir aquelas que apresentarem pequenos defeitos durante a votação: são as chamadas urnas de contingência. Essas máquinas dispõem de todos os aplicativos necessários à realização da votação, mas não são configuradas para uso em uma seção eleitoral específica.

Além da possibilidade de haver problemas causados por agentes externos, as urnas eletrônicas, embora sejam submetidas a vários testes e manutenções preventivas regulares, podem apresentar falhas como qualquer outro aparelho eletrônico – nenhuma falha é capaz de comprometer o sigilo do voto ou a segurança do processo eleitoral.

De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-SP (STI), podem ocorrer, por exemplo, falhas na captura da digital do eleitor, devido a travamento ou erro de software ou hardware do leitor biométrico, ou na impressão, por atolamento do papel (utilizado para impressão da zerésima e dos boletins de urna). Também pode acontecer a conexão incorreta da mídia de resultado. 

Devido à qualidade do equipamento e a esses testes e manutenções, o número de urnas substituídas é muito pequeno. No primeiro turno das eleições municipais de 2024, apenas 1221 urnas das 103.021 máquinas instaladas no estado foram substituídas, 1,18% do total. Já no segundo turno, foram 103 urnas substituídas, 0,23% das 44.928.

No momento em que é detectada uma falha no funcionamento da urna, a votação é interrompida. Então, o mesário presidente da seção eleitoral deve tomar a primeira providência, que é semelhante ao que se costuma fazer com um computador de casa ou do trabalho: desligar e religar a urna. Isso já basta para resolver boa parte dos problemas. Se não resolver, o próximo passo é chamar uma equipe do cartório eleitoral responsável pela seção, que já está preparada para realizar o procedimento de contingência.

A equipe vai analisar a situação e decidir entre três alternativas: 

  1. caso o problema se deva à mídia de memória que está mal conectada, é preciso reposicioná-la;
  2. substituir a urna defeituosa por uma de contingência e remeter o equipamento com defeito ao cartório eleitoral; 
  3. substituir a mídia por uma de contingência, acondicionar a mídia danificada no “envelope de segurança”, devidamente identificado, assinado e lacrado e remetê-la ao cartório eleitoral.

Mídia de memória externa

A mídia de votação é uma espécie de pen drive fabricado para uso exclusivo da Justiça Eleitoral, somente na votação. Se o problema for relacionado à mídia, basta desligar a urna, substituí-la por uma de contingência e adicionar um novo lacre na entrada da mídia, chamado lacre de reposição, que recebeu assinatura do juiz eleitoral durante a cerimônia de carga e lacração.

Após a reinicialização da máquina, a mídia de contingência é detectada e a urna sincroniza os dados da memória interna com essa nova mídia externa, assim os dados da votação são salvos nela. Por isso, não há hipótese de perda dos votos já computados antes da troca da urna. A mídia danificada deve ser acondicionada em envelope lacrado e remetido ao cartório eleitoral para eventual auditoria.

Substituição da urna

Se a falha encontrada não puder ser rapidamente corrigida, o próximo passo é substituir a urna da seção por uma de contingência. Para isso, a equipe do cartório desliga a urna, retira a mídia de votação e a mídia de resultado e as insere na urna de contingência, colando em seguida os lacres de reposição nas respectivas entradas.

Ao ser ligada, a urna substituta grava os dados da votação contidos na mídia externa, de maneira que os votos dos eleitores que já votaram na urna com defeito são recuperados com total segurança.

As possíveis falhas da urna eletrônica não são graves a ponto de comprometer a segurança do sistema e o sigilo do voto. Todas elas são conhecidas pelos técnicos da Justiça Eleitoral, treinados para lidar rapidamente com a contingência, de forma a garantir a continuidade da votação e a segurança do pleito.

Todo o procedimento de contingência de urna é disciplinado pela resolução dos atos gerais do processo eleitoral, editada pelo TSE antes de cada eleição (para as Eleições 2024, Resolução nº 23.736). O presidente da seção eleitoral deve informar todas as ocorrências relativas a contingência na ata da seção, que será remetida à junta apuradora ao final da votação.


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