TRE-SP cassa prefeito e vice-prefeita de Barueri
Cassação dos diplomas se deu por uso indevido dos meios de comunicação; decisão tornou Beto Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan inelegíveis

Na sessão de julgamento desta terça-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu decisão de primeira instância e cassou os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação social. A decisão foi por votação majoritária (5 a 2).
Além da cassação dos diplomas, foi ainda aplicada ao ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSB), e a Beto Piteri a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2024.
Na ação, a coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e o Diretório Municipal do União Brasil de Barueri alegaram a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Segundo a decisão, o uso indevido ficou caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan na rede social Instagram para, de um lado, divulgar a campanha eleitoral de seus afilhados políticos, Roberto Piteri e Dra. Claudia, como sucessores de seu mandato na prefeitura de Barueri, e de outro, depreciar seu oponente político, também candidato ao cargo majoritário, Gil Arantes.
“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato”, fundamentou o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.
Quanto ao abuso do poder econômico, o relator concluiu por afastar a alegação, considerando que o montante investido na divulgação dos vídeos não pode ser considerado exorbitante e desmedido, características essenciais para a configurar o ilícito.
O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, também votou — de acordo com disposição legal e regimental em processos de cassação — acompanhando o relator. “Eu vejo aqui que este caso é grave, como bem destacado no voto do relator. Foram inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito”, afirmou o desembargador.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processo 0600331-46.2024.6.26.0199.