Novas eleições são marcadas em Mongaguá, Panorama e Bocaina para o dia 8 de junho

Eleitos tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral no pleito municipal de 2024; cerca de 70 mil eleitoras e eleitores estão aptos a votar

Eleições suplementares

As eleitoras e os eleitores dos municípios de Mongaguá, Panorama e Bocaina voltarão às urnas no dia 8 de junho para a escolha da nova prefeita ou prefeito e a nova vice-prefeita ou vice-prefeito, que exercerão o mandado na chefia do Executivo municipal até o final de 2028. Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 8 de janeiro de 2025. 

Na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desta quinta-feira (10), foram aprovados, por unanimidade, os calendários dessas eleições, chamadas eleições suplementares, por meio das Resoluções TRE-SP nº 669/2025 (Mongaguá), nº 668 /2025 (Panorama) e nº 670/2025 (Bocaina). 

A  189ª Zona Eleitoral – Itanhaém é responsável pelas eleições do município de Mongaguá, que conta com 17 locais de votação e 147 seções eleitorais. Estão aptos a votar no pleito suplementar cerca de 50 mil eleitoras e eleitores. Já a eleição de Panorama é responsabilidade da 175ª Zona Eleitoral – Tupi Paulista e será realizada em 6 locais de votação e 39 seções eleitorais. O eleitorado local é de cerca de 10 mil pessoas. Em Bocaina, a responsabilidade pelas eleições é a 241ª Zona Eleitoral – Dois Córregos, que conta com 5 locais de votação e 31 seções eleitorais. Estão aptos a votar no pleito suplementar cerca de 8.600 eleitoras e eleitores. Nos três municípios, a votação acontecerá das 8h às 17h.

Entenda o caso de Mongaguá

No dia 6 de dezembro, em decisão monocrática, o relator do processo de registro de candidatura de Paulo Wiazowski Filho (PP) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, deu provimento ao recurso especial interposto pela coligação Mongaguá Sempre em Frente e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), indeferindo o registro do prefeito eleito.

O candidato recorreu da decisão de indeferimento de seu registro para que o caso fosse decidido pelo Plenário do TSE.

Em 18 de março, por maioria de votos, o TSE acompanhou o entendimento do relator, ministro André Mendonça, que indeferiu o registro de candidatura. 

O ministro entendeu que, na desaprovação das contas de Paulo Wiazowski Filho pela Câmara Municipal em 2012, quando ele era prefeito, ficou constatado ato doloso de improbidade administrativa e enquadramento em causa de inelegibilidade estabelecida pelo artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.  

Paulo Wiazowski Filho e seu vice Julio Cezar de Carvalho Silva Santos (PDT) receberam 14.459 votos (42,47%).

Processo: 0600582-94.2024.6.26.0189

Panorama

Em setembro de 2024, o juiz da 175ª Zona Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Edson de Assis Maldonado (Progressistas). Houve recurso ao TRE-SP, que manteve a decisão da 1ª instância.

Segundo o processo, Edson estava inelegível em razão de condenação pelo crime de falso testemunho (artigo 342, § 1° do Código Penal) e, embora a pena imposta tenha sido extinta em 29/01/2021, permanece a inelegibilidade, tendo em vista que ainda não decorreu o prazo de 8 anos previsto na Lei da Ficha Limpa (art. 1º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar nº 64/90).

O candidato recorreu da decisão ao TSE, que, em fevereiro de 2025 negou provimento ao seu recurso, por votação unânime, seguindo o voto da relatora, ministra Isabel Galotti.

Edson de Assis Maldonado e seu vice Sleiman El Aissami (Podemos) receberam 2.787 votos (35,63%).

Processo: 0600694-08.2024.6.26.0175

Bocaina

No caso de Bocaina, o TRE-SP, em votação unânime, negou provimento ao recurso de Moacir Donizete Gimenez (Republicanos) e manteve o indeferimento do registro de sua candidatura, tendo em vista a incidência da inelegibilidade fundada na Lei da Ficha Limpa (art. 1º, I, l, da Lei Complementar 64/90), motivada por condenação por ato de improbidade administrativa praticado com dolo, má-fé, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros. Após, o TSE negou seguimento a recurso especial em decisão monocrática, que foi confirmada pelo plenário em 9 de abril.

Moacir Donizete Gimenez e seu vice Darcy Marangoni (Republicanos) receberam 3.076 votos (48,39%).

Processo: 0600229-92.2024.6.26.0241

Convenções, registro e propaganda

As convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas de 1º a 6 de maio. Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até às 8h do dia 9 de maio, em caso de envio dos documentos pela internet, por meio de sistema próprio da Justiça Eleitoral. Se a mídia for entregue no cartório eleitoral, o prazo é até as 19h.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 10 de maio e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 7 de agosto por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 11 de julho de 2025.

Eleições suplementares

O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Eleições suplementares em Mongaguá, Panorama e Bocaina

Quando: 8 de junho
Convenções partidárias: 1º a 6 de maio
Pedido de registro: até 19h de 9 de maio (se on-line, até 8h)
Propaganda eleitoral: início em 10 de maio
Justificativa eleitoral: e-Título no dia e horário da votação ou até 7 de agosto de 2025 (pelo e-Título, Sistema Justifica ou requerimento ao cartório)

Cartórios eleitorais responsáveis: 

189ª Zona Eleitoral – Itanhaém (Mongaguá)

175ª Zona Eleitoral – Tupi Paulista (Panorama)

241ª Zona Eleitoral – Dois Córregos (Bocaina)


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