Justiça Eleitoral paulista assegurou transporte a eleitores de 170 cidades na eleição de 2024
Pesquisa do TRE-SP mostrou que 25.560 eleitores utilizaram veículos a serviços da Justiça Eleitoral para votar; prefeituras também disponibilizam transporte em 496 municípios

A Justiça Eleitoral paulista requisitou veículos a prefeituras e outros órgãos públicos para garantir o fornecimento de transporte em 170 municípios nas eleições de 2024, atendendo a 25.560 pessoas. O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução nº 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além dos veículos a serviço da Justiça Eleitoral, 496 prefeituras disponibilizaram transporte ao eleitorado no dia da votação. Os dados foram obtidos a partir de pesquisa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e que contou com a participação de 270 zonas eleitorais, responsáveis pela organização do pleito em 644 municípios.
O levantamento também apontou que 327 prefeituras, o equivalente a 62% do total de cidades consultadas, informaram a criação de linhas especiais para regiões mais distantes do local de votação. Para as eleições do ano passado, a resolução do TSE ampliou a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal, inclusive o metropolitano pelo poder público.
Para garantir esse direito, o TRE-SP encaminhou ofício à prefeitura da capital e ao governo do estado, solicitando informações sobre itinerários, modalidades de transporte e horários. No interior, os cartórios eleitorais conduziram as tratativas junto às prefeituras.
De acordo com a Resolução nº 23.736/2024, cabe à Justiça Eleitoral realizar o transporte de eleitoras e eleitores residentes em zonas rurais que estiverem a pelo menos dois quilômetros dos locais de votação. A legislação ainda assegura o transporte gratuito para eleitoras e eleitores pertencentes a populações de aldeias indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades tradicionais.
Conforme a pesquisa do Tribunal, 153 localidades, entre assentamentos de terra, aldeias indígenas, bairros rurais e comunidades caiçaras, ribeirinhas e remanescentes de quilombos, foram atendidas com transporte. Na capital, por exemplo, foi fornecido transporte gratuito a 251 eleitores residentes nas terras indígenas Tenonde Porã e Jaraguá.
Eleitores com deficiência
A pesquisa do Tribunal também revelou que 299 dos 644 municípios consultados — 46% do total — disponibilizaram transporte específico para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida até o local de votação no dia da eleição. Ao todo, foram transportados 837 eleitores nessa situação.
Para organizar a locomoção do eleitorado no pleito, foram instituídas 136 comissões especiais de transporte pelos cartórios eleitorais. O trabalho foi fiscalizado por partidos políticos e federações em 33 cidades a fim de assegurar a transparência e a regularidade do processo.
Em 2022, os cartórios eleitorais haviam garantido transporte para o eleitorado em 279 cidades. O número caiu para 170 municípios no ano passado devido à inovação introduzida pela Resolução nº 23.736/2024, que ampliou a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano pelo poder público. Dessa forma, o transporte antes providenciado pela Justiça Eleitoral, foi suprido pelo transporte municipal gratuito.