Eleições suplementares: eleitores de Neves Paulista e Eldorado vão às urnas no domingo
Eleitoras e eleitores escolherão os novos prefeitos e vice-prefeitos, que ocuparão os cargos até o final de 2028

No próximo domingo (6), o eleitorado de Neves Paulista e Eldorado irá às urnas para eleger a nova prefeita ou prefeito, que ocupará a chefia do Executivo municipal até o final de 2028.
Estão aptos a votar as eleitoras e os eleitores cadastrados regularmente e com domicílio eleitoral nos respectivos municípios até 6 de novembro de 2024.
Esse pleito faz parte das eleições suplementares aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 20 de fevereiro, durante sessão plenária. A decisão foi formalizada por meio das resoluções TRE-SP nº 663/2025 (Eldorado) e nº 664/2025 (Neves Paulista).
De acordo com a 148ª Zona Eleitoral, responsável por Eldorado, 11.006 eleitores estão aptos a votar neste domingo. A cidade conta com 50 seções eleitorais distribuídas em 18 locais de votação. Já em Neves Paulista, sob responsabilidade da 72ª ZE – Mirassol, são 7.084 eleitores cadastrados, com votação ocorrendo em 22 seções distribuídas por quatro locais.
O pleito será realizado das 8h às 17h.
Eldorado
Em setembro de 2024, o TRE-SP confirmou a decisão de 1ª instância e indeferiu a candidatura de Elói Fouquet, da coligação Novos Rumos (Cidadania, PSDB e PDT), na ação nº 0600094-68.2024.6.26.0148. Mesmo assim, ele concorreu à prefeitura sub judice, ao lado do vice Walter Mâncio Júnior, e a chapa venceu com 2.422 votos (30,02% dos votos válidos).
A Corte reconheceu a inelegibilidade de Fouquet devido a uma condenação por improbidade administrativa na Ação Civil Pública nº 0001491-41.2005.8.26.0172. A sentença apontou prejuízo aos cofres públicos e favorecimento ilícito de terceiros, enquadrando-o na restrição do artigo 1º, I, “l”, da Lei Complementar nº 64/90. O caso foi levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão em dezembro de 2024.
As chapas que concorrem em Eldorado são:
- Doutor Galindo (PSD / prefeito) e Robson (Republicanos / vice-prefeito)
- Dra. Débora (PT / prefeita) e Nazil Fouquet (PSDB / vice-prefeito)
- Prof. Noel Castelo (Solidariedade / prefeito) e Prof. Joel (União / vice-prefeito)
O TRE-SP autorizou a realização da eleição suplementar em Eldorado na Resolução TRE-SP 663/2025.
Neves Paulista
Também em setembro de 2024, o juiz da 72ª ZE indeferiu o registro de candidatura de Reginaldo Paulino da Silva, da coligação Renova Neves (Podemos, PL e União Brasil) na ação nº 0600462-14.2024.6.26.0072. O TRE-SP manteve a decisão.
Reginaldo foi condenado na ação penal nº 0026262-83.2015.8.26.0576 pelo crime de furto qualificado privilegiado (artigo 155, §2º e §4º, inciso II, do Código Penal). A pena foi cumprida em 16/4/2020, resultando na inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, "e", item 2, da Lei Complementar nº 64/90, que impede candidaturas por oito anos após o cumprimento da pena.
Ele recorreu, mas o TSE negou o pedido em dezembro de 2024, mantendo o indeferimento do registro. Apesar disso, concorreu ao cargo de prefeito ao lado do vice Hélio de Carvalho, recebendo 2.020 votos (38,55% dos votos válidos) e ficando em primeiro lugar na eleição.
As chapas que disputam a eleição de Neves Paulista são:
- Kiko Rossali (PL / prefeito) e Hélio Carvalho (Podemos / vice-prefeito)
- Betinho Milani (PSD / prefeito) e Sirlei Maria da Costa (PSD / vice-prefeita)
A Resolução TRE-SP 664/2025 regulamenta a realização da eleição em Neves Paulista.
Eleições Suplementares
O Código Eleitoral determina a realização de eleições suplementares quando o candidato eleito perde o mandato por decisão da Justiça Eleitoral (artigo 224, §3º) e ainda restam mais de seis meses de mandato.
Os procedimentos para a votação em uma eleição suplementar são os mesmos de um pleito ordinário.
Voto obrigatório ou facultativo
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens entre 16 e 17 anos. Para votar, é necessário ter título de eleitor e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Documentos permitidos
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título. Para usar apenas o e-Título, o app deve exibir a foto do eleitor, o que só ocorre se houver cadastramento biométrico. Caso contrário, é necessário apresentar outro documento com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou documentos digitais (RG e CNH).
Celular proibido na cabine
O uso de celulares na cabina de votação é proibido. O eleitor deve deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas e filmadoras também são vetadas para garantir o sigilo do voto.
Preferência para votar
Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação. O mesmo vale para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e acompanhantes, conforme necessidade verificada pelo presidente da mesa.
Justificativa
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência pelo e-Título, das 8h às 17h, ou presencialmente em locais de votação. Após a eleição, a justificativa pode ser feita em até 60 dias via e-Título, Sistema Justifica ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. É necessário anexar documentação comprobatória para análise da Justiça Eleitoral.
Crimes de boca de urna
Os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, usando camisetas, bonés, broches e adesivos. No entanto, é proibido fazer boca de urna, tentar convencer eleitores a votar ou não votar em determinado candidato, divulgar propaganda política, realizar aglomerações com vestuário padronizado, usar alto-falantes, fazer comícios ou distribuir brindes, alimentos e transporte indevido.