Eleições suplementares: Eldorado e Neves Paulista votaram para prefeito neste domingo
Prof. Noel Castelo (Solidariedade), com 41,87% do votos válidos, e Kiko Rossali (PL), com 79,24%, foram os vencedores e vão governar as cidades até o final de 2028

Os eleitores e eleitoras de Eldorado e Neves Paulista foram às urnas neste domingo (6) para eleger novos prefeitos. Eldorado elegeu Prof. Noel Castelo (Solidariedade) com 3.092 votos, que representam 41,87% dos votos válidos. Ele venceu Doutor Galindo (PSD), que recebeu 2.795 (37,85%), e Dra. Débora (PT), com 1.497 (20,27%). Neves Paulista, por sua vez, deu a vitória a Kiko Rossali (PL), com 3.695 votos, 79,24% dos válidos, derrotando Betinho Milani (PSD), que obteve 968 votos (20,76%).
Compondo as chapas eleitas, Prof. Joel (União) e Hélio Carvalho (Podemos) são os novos vice-prefeitos de Eldorado e Neves Paulista, respectivamente.
Em Eldorado, 11.006 eleitores estavam aptos a votar. A cidade conta com 50 seções eleitorais distribuídas em 18 locais de votação. Já em Neves Paulista, eram 7.084 eleitores aptos a comparecerem às 22 seções dos quatro locais de votação.
Entenda os casos
Em setembro de 2024, o TRE-SP confirmou a decisão de 1ª instância e indeferiu a candidatura de Elói Fouquet a prefeito de Eldorado, pela coligação Novos Rumos (Cidadania, PSDB e PDT), na ação nº 0600094-68.2024.6.26.0148. Mesmo assim, ele concorreu à prefeitura sub judice, ao lado do vice Walter Mâncio Júnior, e a chapa venceu com 2.422 votos (30,02% dos votos válidos).
A Corte reconheceu a inelegibilidade de Fouquet devido a uma condenação por improbidade administrativa na Ação Civil Pública nº 0001491-41.2005.8.26.0172. A sentença apontou prejuízo aos cofres públicos e favorecimento ilícito de terceiros, enquadrando-o na restrição do artigo 1º, I, “l”, da Lei Complementar nº 64/90. O caso foi levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão em dezembro de 2024.
Também em setembro de 2024, o juiz da 72ª ZE — Mirassol indeferiu o registro de candidatura de Reginaldo Paulino da Silva a prefeito de Neves Paulista, pela coligação Renova Neves (Podemos, PL e União Brasil) na ação nº 0600462-14.2024.6.26.0072. O TRE-SP manteve a decisão.
Reginaldo foi condenado na ação penal nº 0026262-83.2015.8.26.0576 pelo crime de furto qualificado privilegiado (artigo 155, §2º e §4º, inciso II, do Código Penal). A pena foi cumprida em 16/4/2020, resultando na inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, "e", item 2, da Lei Complementar nº 64/90, que impede candidaturas por oito anos após o cumprimento da pena.
Ele recorreu, mas o TSE negou o pedido em dezembro de 2024, mantendo o indeferimento do registro. Apesar disso, concorreu ao cargo de prefeito ao lado do vice Hélio Carvalho, recebendo 2.020 votos (38,55% dos votos válidos) e ficando em primeiro lugar na eleição.
Confira todos os dados das votações deste domingo (6) no portal Resultados (basta selecionar a eleição desejada no filtro no alto da página).