Tribunal reforma decisão e concede direito de resposta a Ricardo Nunes na TV

Durante horário eleitoral gratuito, Boulos associou o prefeito a condutas ilícitas

Decisões da Justiça Eleitoral têm prazos de até três dias; cartórios eleitorais de todo o estado...

Na sessão plenária desta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou a sentença da 2ª Zona Eleitoral e concedeu direito de resposta ao atual prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Ricardo Nunes, no horário eleitoral da televisão destinado ao candidato Guilherme Boulos. A decisão foi unânime.

O prefeito é candidato pela da coligação Caminho Seguro Para São Paulo (PP, MDB, PL, PSD, Republicanos, Solidariedade, Podemos, Avante, PRD, Agir, Mobiliza e União Brasil), e Boulos, pela coligação Amor por São Paulo (federação PSOL/Rede, federação Brasil da Esperança — Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e PDT).

Durante inserções na televisão, no horário eleitoral gratuito, Boulos veiculou mensagens associando a imagem de Ricardo Nunes a um potencial envolvimento com crimes e demais condutas ilícitas. No vídeo, ao mesmo tempo em que é mostrada uma fotografia de Nunes com duas personalidades políticas, o locutor diz “São Paulo não pode cair na última cartada desse time com suspeitas de envolvimento com milícia, tráfico e crime organizado”. O juízo de 1º grau negou o pedido do candidato.

A Corte, contudo, deu provimento ao recurso de Nunes e concedeu o direito de resposta. Segundo o relator do processo, juiz Regis de Castilho, a crítica ultrapassou a liberdade de expressão ao atacar a imagem do candidato, alegando que ele pertence a grupo com suspeita de envolvimento com a milícia, o tráfico e o crime organizado. De acordo com o magistrado, trata-se de “ataque pessoal ofensivo que pressagia a prática de condutas contrárias à lei e à moral”.

A decisão determinou a retirada da inserção e a veiculação da resposta no mesmo horário destinado à coligação responsável pela ofensa, pelo tempo mínimo de um minuto.

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0600231-03.2024.6.26.0002

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