Tribunal mantém direito de resposta de Guilherme Boulos na TV Record
Corte paulista entendeu que houve ofensas de Pablo Marçal
Em sessão plenária realizada nesta segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, em votação unânime, direito de resposta ao candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos, coligação Amor por São Paulo (federação PSOL/Rede, federação Brasil da Esperança - Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e PDT), a ser veiculado na TV Record, após ofensas do candidato Pablo Marçal (PRTB).
Em entrevista ao programa “Balanço Geral”, da TV Record, em 23 de agosto, o candidato Pablo Marçal acusou Guilherme Boulos de ser usuário de cocaína, por meio do gesto de levar a mão ao nariz e aspirar, após ser perguntado sobre o que definiria seu adversário político. A juíza auxiliar da propaganda Claudia Barrichello, da 2ª Zona Eleitoral, concedeu direito de resposta a Boulos, por entender que a conduta de Marçal “extrapola os limites da liberdade de expressão e do debate político e configura unicamente ofensa à honra do candidato.”.
Segundo o relator do processo, juiz Rogerio Cury, o gesto de Marçal configura “um ataque que ofende a reputação social e moral do candidato, bem como a sua honra subjetiva” e teve “a potencialidade de incutir na mente do eleitor um sentimento de repulsa e de desaprovação ao candidato adversário, afetando, com isso, a isonomia do pleito.”
Por ser a responsável pela veiculação do programa em que houve a ofensa, a TV Record deverá exibir o direito de resposta no mesmo espaço e horário do programa no qual foi praticado o gesto ofensivo por Marçal.
Mais um caso
Na mesma sessão de julgamento, a Corte manteve outro direito de resposta a Guilherme Boulos, após ter sido ofendido por Pablo Marçal. Conforme a decisão, em 20 de agosto, o candidato também publicou em suas redes sociais trechos de um vídeo em que afirmava que Boulos era usuário de substâncias entorpecentes.
Nas últimas semanas, o TRE-SP também manteve direito de respostaa Guilherme Boulos em outros processos, após Pablo Marçal acusá-lo de usuário de cocaína.
Cabe recurso das decisões.
Processos: 0600197-28.2024.6.26.0002 (TV Record) e 0600180-89.2024.6.26.0002