TRE-SP mantém decisão de 1ª instância que concede direito de resposta a Tabata Amaral

Pablo Marçal veiculou vídeo contendo desinformação em uma rede social; a candidata havia obtido liminar determinando a retirada do conteúdo

Pablo Marçal veiculou vídeo contendo desinformação em uma rede social; a candidata havia obtido ...

Na sessão plenária desta quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou recurso do candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB), mantendo decisão da 2ª Zona Eleitoral que reconheceu a veiculação de conteúdo sabidamente inverídico e concedeu direito de resposta à candidata Tabata Amaral (PSB).

Marçal divulgou vídeo em seu Instagram afirmando que Tabata Amaral concorre à prefeitura da capital com o número 13. A decisão da 1ª instância reconheceu que há no conteúdo desinformação que induz o eleitorado a erro, já que o número correto da candidata é o 40. 

De acordo com o relator do recurso, desembargador federal Cotrim Guimarães, houve o intuito de confundir, associando a candidata ao Partido dos Trabalhadores (PT), agremiação à qual nunca foi filiada, e a uma plataforma política de esquerda. “O recorrente divulgou conteúdo sabidamente inverídico, tendo o dever como candidato de verificar as informações por ele divulgadas em sua campanha eleitoral. É o que dispõe a Resolução do TSE nº 23.610/2019, em seus artigos 9º e 9º-C”, fundamentou o relator. 

Pablo Marçal deverá publicar o vídeo com a resposta da adversária em seu Instagram, no prazo de até 48 horas após a intimação da validação do conteúdo pelo juízo da 2ª ZE. A resposta deverá permanecer na rede social do candidato e receber o mesmo impulsionamento pelo dobro do tempo pelo qual ficou disponível o vídeo impugnado. 

Também na sessão desta quinta, a Corte deu parcial provimento a recurso de Pablo Marçal para afastar multa aplicada pela 2ª ZE em representação por propaganda eleitoral irregular ajuizada por Tabata Amaral pelo mesmo vídeo que motivou o direito de resposta. A maioria dos membros considerou que a multa não é aplicável ao caso por não envolver situação de anonimato, conforme previsto no artigo 57-D, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). A decisão do plenário, no entanto, confirmou o entendimento da 1ª instância quanto à procedência da representação, mantendo a retirada do conteúdo, que havia sido obtida pela candidata em liminar.

Cabe recurso ao TSE. 

Processos: 0600238-92.2024.6.26.0002 e 0600211-12.2024.6.26.0002


imprensa@tre-sp.jus.br

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido