TRE-SP mantém condenação a Boulos e Lula por propaganda antecipada em evento do 1º de Maio
Corte Eleitoral deu parcial provimento a recurso e reduziu para R$ 15 mil e R$ 10 mil as multas aplicadas ao presidente e ao candidato a prefeito de São Paulo, respectivamente
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, em sessão plenária realizada nesta terça (3), decisão que condenou o candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos, da coligação Amor por São Paulo (federação PSOL/Rede, federação Brasil da Esperança — Fé Brasil, formada por PT, PC do B e PV, e PDT), e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada em evento de comemoração do 1º de Maio, na Neo Química Arena.
A Corte Eleitoral, no entanto, atendeu parcialmente recurso contra a sentença de 1º grau e decidiu, por votação unânime, reduzir as multas antes fixadas em R$ 20 mil e R$ 15 mil a Lula e a Boulos, respectivamente, para R$ 15 mil e R$ 10 mil.
Segundo o relator do processo, desembargador Encinas Manfré, embora o evento comemorasse o Dia do Trabalhador, houve propaganda eleitoral antecipada em benefício de Guilherme Boulos. Durante discurso realizado na ocasião, Lula fez menção expressa de pedido de voto utilizando frases como "se vocês votarem no Boulos", "tem que votar no Boulos para prefeito". O magistrado justificou a redução da multa imposta em razão de não constarem anteriores condenações contra Boulos e Lula por propaganda indevida neste ano.
“Não se desconsidera o direito constitucional da livre manifestação do pensamento (artigo 5º, IX, da Constituição). Todavia, não se pode admitir que, sob essa fundamental garantia, se possa afrontar limites estabelecidos na legislação eleitoral (artigo 36-A da Lei 9.504/1997) e, por consequência, atingir os indispensáveis valores da isonomia e do equilíbrio entre os candidatos”, argumentou o desembargador.
A propaganda eleitoral antecipada, prevista na Lei nº 9.504/97, é caracterizada pelo pedido explícito de voto ou pelo uso de “palavras mágicas” antes do dia 16 de agosto, quando teve início a campanha eleitoral deste ano.
Na decisão, o magistrado ainda destacou a inequívoca ciência do então pré-candidato Boulos acerca da antecipada e indevida propaganda. De acordo com Manfré, não bastasse estar presente no evento, Boulos externou concordância com o ato ao aplaudir o discurso pronunciado por Lula. “Dada a realização desse evento faltando poucos meses para as eleições, e com expressões passíveis de influenciar na disputa eleitoral, essa prática é incompatível ao princípio da igualdade de oportunidades no pleito eleitoral.”
A decisão teve como base as ações impetradas pelos diretórios municipais do partido Novo e do MDB. Já o processo ajuizado pelo Progressistas foi extinto, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa do órgão nacional do partido. A atuação do diretório nacional está limitada às ações encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cabe recurso ao TSE.
Processos
0600060-46.2024.6.26.0002
0600058-76.2024.6.26.0002
0600062-16.2024.6.26.0002