Sem comprovação de disparo em massa, não há configuração de propaganda antecipada por WhatsApp, decide TRE-SP

Tribunal reverteu sentença de Poá que multou pré-candidata em R$ 5.000

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, reverteu sentença da 219ª Zona Eleitoral de Poá e afastou a multa de R$ 5.000 aplicada a Flávia de Souza Verdugo, pré-candidata a prefeitura de Poá, município da região metropolitana de São Paulo.  A decisão, que ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (5), aceitou recurso de Flávia e considerou não configurada a propaganda eleitoral antecipada em mensagens do aplicativo WhatsApp.

Em abril de 2024, o Ministério Público foi notificado de que Flávia de Souza Verdugo, que se apresentava como pré-candidata ao cargo de prefeita do município, estaria realizando propaganda eleitoral antecipada por meio de disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp. Enviado com a fotografia da pré-candidata, o áudio de 19 segundos com a voz dela dizia “[...] quero saber se você gostaria de apresentar suas ideias e propostas para a nossa cidade. E então, o que você me diz, vamos unir forças para criar novas ideias para Poá?.”

De acordo com o relator do processo, desembargador Encinas Manfré, “ausente demonstrativo acerca do amplo alcance e maior impacto eleitoral, o encaminhamento de mensagem por esse aplicativo (WhatsApp) não configura propaganda eleitoral prévia”. Segundo o magistrado, o Ministério Público não comprovou que as mensagens tinham alcançado um grande público, o que impede que seja considerado disparo em massa. 

Além disso, a Corte destacou que, apesar de a plataforma WhatsApp possuir uma ferramenta denominada “rótulo”, para identificar mensagens encaminhadas com frequência, a mensagem juntada aos autos não possuía essa informação, não podendo ser presumido eventual disparo em massa. Com a decisão, a multa de R$ 5.000 foi afastada.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0600041-68.2024.6.26.0219


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