Ricardo Nunes ganha direito de resposta após TRE-SP reformar decisão de 1ª instância
Guilherme Boulos chamou o atual prefeito de “criminoso” em propaganda na internet
Na sessão plenária desta segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou a sentença da 2ª Zona Eleitoral e concedeu direito de resposta ao atual prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Ricardo Nunes, nas redes sociais do candidato Guilherme Boulos. A decisão foi dada por maioria de votos (4 a 3), após o voto de desempate do presidente, desembargador Silmar Fernandes.
O prefeito é candidato pela coligação Caminho Seguro Para São Paulo (PP, MDB, PL, PSD, Republicanos, Solidariedade, Podemos, Avante, PRD, Agir, Mobiliza e União Brasil), e Boulos, pela coligação Amor por São Paulo (federação PSOL/Rede, federação Brasil da Esperança — Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e PDT).
Durante propaganda eleitoral na internet, na plataforma Instagram, Guilherme Boulos publicou vídeo em que, ao mesmo tempo em que é mostrada a imagem de Ricardo Nunes, o locutor diz “Eles são violentos, incompetentes, criminosos”. A mensagem também foi veiculada nas redes sociais Facebook, TikTok e YouTube.
No julgamento do recurso, a Corte Eleitoral concedeu o direito de resposta. De acordo com a juíza Maria Cláudia Bedotti, que abriu a divergência e teve o voto vencedor, “não há dúvida nenhuma de que a propaganda imputa ao atual prefeito a pecha de criminoso [...] e essa pecha veicula para o eleitor a informação de que o candidato é sujeito ativo de crimes e deve ser evitado por tal desvirtuamento de conduta”. Bedotti foi acompanhada pelos juízes Régis de Castilho e Rogério Cury e pelo desembargador Silmar Fernandes, que proferiu o voto de desempate.
O relator do processo, desembargador Encinas Manfré, teve o voto vencido. Segundo ele, não foram constatados dizeres sabidamente inverídicos ou ofensivos na publicação realizada por Guilherme Boulos nas suas redes sociais. O magistrado concluiu não ter havido exageros em relação à liberdade de expressão e foi seguido pelo desembargador Cotrim Guimarães e pelo juiz Claudio Langroiva.
A decisão determinou a retirada das postagens e a veiculação da resposta por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível o vídeo considerado ofensivo. Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600267-45.2024.6.26.0002