Guilherme Boulos tem mais dois direitos de resposta mantidos pelo TRE-SP

Corte reconheceu o caráter ofensivo das postagens realizadas por Pablo Marçal em suas redes sociais

Decisões da Justiça Eleitoral têm prazos de até três dias; cartórios eleitorais de todo o estado...

Em sessão plenária realizada nesta segunda-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, em votações unânimes, direitos de resposta ao candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos (coligação Amor por São Paulo - federação PSOL/Rede, federação Brasil da Esperança - Fé Brasil (PT/PC do B/PV) e PDT) nas redes sociais do candidato Pablo Marçal (PRTB).

Após o debate promovido pela TV Band, em 8 de agosto de 2024, Pablo Marçal divulgou vídeos em suas plataformas nas redes sociais Instagram, X e TikTok, em que sugeria que Guilherme Boulos seria usuário de substâncias entorpecentes. Em 17 de agosto, o juiz eleitoral Rodrigo Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, concedeu direitos de resposta a Boulos, por entender que as alegações de Marçal não foram comprovadas e apenas ofenderam o concorrente.

Posteriormente, em 20 de agosto, Pablo Marçal publicou cortes de um vídeo que já havia sido retirado do ar em decisão liminar de outra representação. O vídeo, veiculado na rede social Instagram, também acusa Guilherme Boulos de ser usuário de drogas. No dia 24, o juiz auxiliar da propaganda Murillo D’Avila Vianna Cotrim, também da 2ª Zona Eleitoral, concedeu direito de resposta ao candidato. 

Segundo o relator de um dos processos, desembargador Cotrim Guimarães, “as imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político, configurando unicamente ofensas à honra do candidato recorrido.” O magistrado manteve o direito de resposta e negou o recurso de Pablo Marçal.

Já a juíza Maria Cláudia Bedotti reconheceu as mensagens ofensivas à honra de Guilherme Boulos, mas negou o direito de resposta em relação a um dos vídeos impugnados. Segundo ela, o vídeo “apenas traz a público questão própria do debate político eleitoral, pertinente à posição outrora externada pelo representante quanto à descriminalização das drogas ilícitas [...]”. Em relação à divulgação da resposta, determinou que fosse pelo dobro do tempo em que estiveram disponíveis os conteúdos ofensivos. 

Na semana passada, em votações unânimes, a Corte do TRE-SP também manteve direito de respostaa Guilherme Boulos em dois processos, após Pablo Marçal acusá-lo de usuário de cocaína.

Cabe recurso das decisões.

Processos: 0600148-84.2024.6.26.0002e 0600182-59.2024.6.26.0002.


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