Eleições 2024: candidaturas devem confirmar foto e dados para urna no sistema Bem na Foto
Validação deve ser feita para evitar erro nas informações a serem exibidas para o eleitorado no dia da votação
Candidatas e candidatos que já tiveram o registro de candidatura julgado e estão aptos a concorrer nas eleições municipais devem validar os dados que serão apresentados na urna eletrônica por meio do sistema Bem na Foto. A ferramenta foi desenvolvida pela Justiça Eleitoral para ser utilizada a partir do pleito deste ano. O objetivo é possibilitar que as candidaturas e agremiações partidárias confirmem se as informações e fotos a serem exibidas aos eleitores e eleitoras no dia da votação correspondem ao esperado, evitando erros.
A validação no Bem na Foto deve ser feita antes da geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas, que tem início previsto para 24 de setembro. Dúvidas sobre a disponibilidade do sistema podem ser esclarecidas diretamente com os cartórios eleitorais. Se não houver manifestação de candidatas, candidatos ou partidos, a Justiça Eleitoral realizará a confirmação a partir das informações que estão disponíveis no registro de candidatura e em conformidade com a legislação eleitoral.
O Bem na Foto pode ser acessado pelo portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand Contas). Para acessar o sistema, é necessário que a candidata ou o candidato faça autenticação por meio do aplicativo e-Título e que tenha os dados biométricos coletados no cadastro eleitoral (foto e impressão digital). A Justiça Eleitoral publicou um manual explicando o passo a passo para fazer a validação. Caso o postulante a um dos cargos não tenha e-Título ou biometria cadastrada, a agremiação partidária poderá realizar a confirmação de forma excepcional.
Além das informações apresentadas pela urna, como partido, número, nome para urna, nome fonético e foto, podem ser verificados dados que têm impacto na totalização, a exemplo da data de nascimento, importante para o desempate das pessoas eleitas.
A utilização do Bem na Foto está prevista na Resolução nº 23.609/2019 (artigo 35-A), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de alterações incluídas pela Resolução nº 23.729/2024. A verificação feita pela candidatura ou legenda partidária não dispensa a conferência dos dados pela Justiça Eleitoral antes da inserção nas urnas eletrônicas.
Confira as regras do sistema Bem na Foto:
- A validação realizada por candidata ou candidato no Bem na Foto prevalecerá sobre qualquer outra realizada anteriormente por partido ou federação;
- A agremiação partidária não poderá modificar a validação dos dados já aceitos ou rejeitados por candidatas e candidatos, feitos de forma individual;
- A Justiça Eleitoral poderá aceitar dados não validados ou rejeitar os que estiverem em desacordo com a legislação vigente;
- Os dados rejeitados deverão ser substituídos pelos corretos por peticionamento avulso no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);
- Na hipótese de substituição de algum dado, por motivo de rejeição ou de alteração de dado que já tenha sido validado, deverá ser feita nova validação no Bem na Foto;
- A validação dos dados de uma candidata ou de um candidato só estará disponível depois que seu pedido de registro estiver julgado.