Conteúdo removido da internet exige comprovação por outros meios, decide TRE em julgamento de recurso

O atual prefeito de Diadema, candidato à reeleição, pediu direito de resposta, mas não juntou vídeo completo de live eleitoral que o teria ofendido; processo foi extinto

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, extinguiu o processo de direito de resposta ajuizado por José de Filippi Júnior (PT), candidato à reeleição para a prefeitura de Diadema. A decisão, que ocorreu na sessão plenária desta sexta-feira (20), negou o recurso do candidato que alegou ter sido associado a um chefe de facção criminosa pelo também candidato a prefeito Takaharu Yamauchi (MDB).

Segundo o processo, em 26 de agosto, o candidato Takaharu teria mencionado o apelido “Marcola” em uma live eleitoral no YouTube, de forma a associar o atual prefeito à pessoa de Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como líder de uma das maiores facções criminosas em atividade no Brasil. O pedido de resposta foi negado em 1ª instância.

Em seu voto, a relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, afirmou que o link juntado no processo não encaminhou ao conteúdo da live, pois já havia sido removido pelo usuário que fez a publicação. De acordo com a magistrada, no recurso, José Filippi deveria ter comprovado todo o conteúdo por outros meios, conforme artigo 32, inciso IV, alínea “b”, da Resolução 23.608/2019, o que não foi feito.

Conforme a decisão, a falta de todo o conteúdo do vídeo “impossibilita a análise contextual do discurso impugnado, elemento indispensável para a solução da controvérsia”. O processo foi extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0600040-44.2024.6.26.0329

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