Votação do recurso de candidato a prefeito de Mauá segue suspensa após 2 votos a 1 para indeferimento de registro de candidatura
Atual deputado estadual em São Paulo, Atila Jacomussi concorre ao 2º turno neste domingo (27)
Na sessão plenária desta quinta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retomou a votação do recurso de Atila Jacomussi (União Brasil) em processo de registro de candidatura a prefeito de Mauá. Por 2 votos a 1, prevalece por enquanto a decisão para indeferir o registro do candidato, em virtude de causa de inelegibilidade. A votação está suspensa após novo pedido de vista.
No dia 3 de outubro, o processo entrou em pauta para julgamento, após recurso do candidato contra a sentença da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, que acolheu parcialmente a impugnação do Ministério Público Eleitoral e da Coligação Verdade para Mauá Avançar (PDT, MDB, Podemos, PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e Federação PSOL/Rede), e indeferiu o registro de candidatura. O magistrado considerou presente a causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da LC nº 64/90, pois a Câmara Municipal de Mauá rejeitou as contas prestadas por ele como prefeito do município nos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020, após parecer desfavorável do Tribunal de Contas.
O relator, juiz Regis de Castilho, votou no sentido de aceitar o recurso e deferir o registro, pois “não se atrai a inelegibilidade por supostas violações a princípios genéricos respeitantes ao gerenciamento das contas públicas”. “Atualmente, é imprescindível que se identifique a conduta dolosa específica devidamente apurada que tenha causado diretamente os desvios”, afirmou o magistrado. O relator disse ainda não ter verificado o dolo específico do candidato quanto descumpriu os princípios da administração na gestão municipal de Mauá nos anos de 2017 a 2020, razão pela qual a inelegibilidade não estava configurada.
Após pedido de vista, o juiz Cláudio Langroiva votou pelo indeferimento do registro de candidatura, dando início à divergência. De acordo com o juiz, as irregularidades na gestão municipal de Atila são graves e recorrentes. Entre essas falhas, está o descumprimento do piso fixado para o desenvolvimento e manutenção do ensino. “O Tribunal Superior Eleitoral tem entendimento consolidado no sentido de que o descumprimento da Constituição Federal quanto a aplicação do piso fixado para o ensino caracteriza irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa e atrai a inelegibilidade prevista na alínea em questão”, destacou Langroiva em seu voto.
Langroiva foi acompanhado pelo juiz Rogério Cury, que também se manifestou no sentido de indeferir o registro. Em seguida, a juíza Maria Cláudia Bedotti pediu nova vista do caso. O julgamento está suspenso, sem data definida para ser retomado. Ainda devem votar o desembargador Encinas Manfré e o juiz Cotrim Guimarães. Em caso de empate, ainda haverá o voto do presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes.
Atila Jacomussi obteve 73.558 votos (35,56% dos votos válidos) no município no 1º turno. Ele disputará o 2º turno com o também candidato Marcelo Oliveira (PT), que recebeu 93.374 votos (45,13% dos votos válidos). Atualmente, Atila é deputado estadual em São Paulo.
Candidatura indeferida em Jundiaí
Na sessão plenária desta sexta-feira (25), o TRE-SP iniciou o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo candidato a prefeito de Jundiaí, Gustavo Martinelli (Coligação "O Trabalho Vai Continuar”, composta pelo Agir, União Brasil, Novo e PMB). O relator, juiz Cláudio Langroiva, não verificou nenhum vício na decisão anterior e rejeitou os embargos. Após o voto do relator, o juiz Rogério Cury pediu vista e o julgamento está suspenso. O candidato pode concorrer ao 2º turno no próximo domingo (27).
Em 24 de setembro, o Tribunal acolheu as impugnações realizadas pelo Ministério Público Eleitoral e por Ana Amalia Bretas, candidata a vereadora pelo PSDB, e indeferiu o registro de candidatura de Martinelli, que é o atual vice-prefeito do município.
Segundo a decisão da Corte Eleitoral, o candidato incidiu em causa de inelegibilidade da LC 64/90, pois presidiu a Câmara Municipal de Jundiaí em 2018 e teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em razão do pagamento sistemático de horas extras e indevida concessão de revisão geral anual.
No 1º turno, Gustavo Martinelli obteve 93.921 votos (43,34% dos votos válidos). Ele disputará o 2º turno com o candidato José Antonio Parimoschi (coligação “O Futuro Não Pode Parar”, composta por PL, Cidadania, PSDB, PSD, PP, Avante, republicanos e Podemos), que recebeu 104.180 votos (48,07% dos votos válidos).
Candidaturas indeferidas sub judice
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, que é o caso de Mauá e de Jundiaí, o candidato a prefeito com registro indeferido sub judice que tenha obtido votos suficientes para ir ao 2º turno participa da eleição dia 27 de outubro.
Se a decisão pela manutenção do indeferimento da candidatura ocorrer após o 2º turno e o candidato indeferido sub judice tiver sido mais votado, seus votos serão anulados em definitivo e haverá novas eleições. Para isso, é necessário uma decisão colegiada do TSE ou com trânsito em julgado. Por outro lado, se a candidatura mais votada for julgada válida em decisão do TRE ou TSE, poderão ser realizadas a proclamação e a diplomação, mesmo que pendentes de recurso.
Por fim, se o candidato indeferido sub judice for o mais votado e se não houver alteração da situação do julgamento do recurso até janeiro, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito temporariamente e permanecerá à frente do Executivo até eventual decisão que reverta o indeferimento ou até a realização de novas eleições.
Processos: 0600441-88.2024.6.26.0217 (Mauá) e 0600201-04.2024.6.26.0281 (Jundiaí)