Prazos para entrega de prestações de contas de campanha se encerram em novembro
Candidaturas e agremiações têm até terça-feira (5) para cumprir a obrigação, exceto as que participaram do segundo turno, que podem apresentar a documentação até o dia 16
Candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram apenas do primeiro turno das Eleições 2024 devem encaminhar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas de campanha até a próxima terça-feira (5). Já as candidaturas e agremiações que participaram do segundo turno têm até 16 de novembro para cumprir a obrigação. A entrega das contas é feita por meio Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE).
Esta terça (5) é também o último dia do prazo para candidatas e candidatos, salvo os que disputaram o segundo turno, transferirem os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não utilizados ao Tesouro Nacional e as sobras da campanha ao órgão partidário municipal.
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Para candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do pleito do último domingo (27), o prazo para apresentação das prestações de contas dos dois turnos termina no dia 16 de novembro. A obrigação abrange todos os órgãos partidários que doaram recursos a campanhas ou efetuaram gastos com candidaturas que disputaram o segundo turno. Até essa mesma data, as pessoas que concorreram no segundo turno devem transferir os recursos não utilizados do FEFC ao Tesouro Nacional e as sobras de campanha ao órgão partidário municipal.
Quais as consequências para quem não presta contas?
A candidata ou o candidato que tiver as contas eleitorais julgadas como não prestadas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até que apresente as contas à Justiça Eleitoral e regularize a sua situação. Sem a certidão de quitação eleitoral, requisito necessário para o pedido de registro de candidatura, a pessoa fica impedida de se candidatar.
Já a falta da prestação de contas pelos partidos políticos gera a perda do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da suspensão do registro ou anotação do órgão partidário.
Após o trânsito em julgado da decisão que considerar as contas não prestadas, candidatas ou candidatos podem requerer a regularização para cessar os efeitos que impedem a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, no caso dos partidos, para restabelecer a cota dos fundos à qual têm direito.
Contas desaprovadas
A Justiça Eleitoral encaminhará as contas desaprovadas ao Ministério Público Eleitoral para que seja avaliada a necessidade de abertura de investigação judicial, conforme prevê o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).
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