Pelo menos 17 municípios de SP dependem de decisão judicial para conhecerem o novo prefeito

Candidatos com votação sub judice na eleição deste ano tiveram o registro indeferido por motivos como improbidade administrativa e condenações criminais transitadas em julgado; dos processos em 17 cidades, TRE-SP já julgou 13, mas ainda pode haver recurso

Candidatos com votação sub judice na eleição deste ano tiveram o registro indeferido por motivos...

Em pelo menos 17 cidades de São Paulo, a eleição ainda não acabou. Em diversos municípios, candidatos tiveram o seu registro negado, puderam participar do pleito enquanto recorrem e alcançaram maioria de votos nas urnas. Mas, para que sejam proclamados eleitos e tomem posse, é preciso que consigam reverter a decisão na Justiça Eleitoral até 1º de janeiro — se isso não acontecer, quem assume temporariamente é o presidente da Câmara Municipal.

Entre os motivos do indeferimento, há casos de improbidade administrativa e condenações criminais proferidas por órgãos colegiados ou transitadas em julgado, de acordo com o que determina a Lei de Inelegibilidade.

O direito de concorrer nas urnas mesmo com o registro da candidatura indeferido sub judice, ou seja, dependente de decisão judicial, é garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo 16-A diz: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

A finalidade da norma é proteger o princípio da presunção de inocência e permitir a participação no pleito das candidaturas que podem ser deferidas pela Justiça depois das eleições — nesse caso, se não pudessem participar e depois fossem consideradas válidas, o dano seria irreparável.

Balanço

Entre essas 17 cidades, há diferentes situações. Em 10 municípios, já houve julgamento pelo TRE-SP mantendo o indeferimento das candidaturas que tiveram mais votos: Aramina, Eldorado, Guará, Guzolândia, Mirante do Paranapanema, Neves Paulista, Panorama, Reginópolis, São Sebastião da Grama e Tuiuti.

Já em três cidades, o indeferimento da candidatura ocorreu no âmbito do TRE-SP — na 1ª instância, o registro havia sido deferido: Jacupiranga, Jundiaí e Sales Oliveira. Em Jacupiranga e Jundiaí, o processo foi julgado antes do primeiro turno, por isso os votos já constaram como anulados sub judice no dia do pleito. Em Sales Oliveira, o registro foi indeferido pelo TRE-SP em 8 de outubro, após o primeiro turno. Por isso, no dia da eleição o candidato apareceu como eleito na página de Resultados do TSE, mas, após retotalização, seus votos constam como sub judice.

Em outros quatro municípios, os processos ainda serão julgados pelo TRE-SP. Nessa situação, há dois casos em que houve pedido de vista (quando um dos juízes da Corte pede mais tempo para analisar o processo): Colina e Mongaguá. Já os processos em outras duas cidades estão conclusos para decisão, ou seja, devem entrar na pauta das próximas sessões: Auriflama e Bocaina.

O que acontece

Em todos esses casos, se o candidato obtiver um resultado favorável em decisão do TRE ou do TSE até o final do ano, mesmo que exista um recurso pendente de julgamento, a situação da candidatura será considerada válida, havendo a retotalização dos votos e a proclamação do candidato como eleito.

Já se o candidato indeferido não conseguir reverter a situação até 31 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito temporariamente no dia 1º de janeiro e permanecerá à frente do Executivo municipal até eventual decisão que reverta o indeferimento ou até a realização de novas eleições.

Caso o indeferimento da candidatura que teve mais votos seja mantido por decisão com trânsito em julgado (definitiva) ou colegiada do TSE, o resultado da votação será anulado e novas eleições serão convocadas. Para ser diplomado e tomar posse, o candidato precisa de uma decisão favorável do TRE-SP ou TSE, mesmo que ainda pendente de recurso.

Campinas

Em Campinas, o prefeito Dário Saadi (Republicanos) obteve 66,77% dos votos válidos no primeiro turno, mas a sua reeleição está sub judice. Isso porque o registro da sua candidatura foi cassado na 1ª instância, conforme decisão da 275ª Zona Eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

O candidato recorreu ao TRE-SP e, como o recurso interposto por ele tem efeito suspensivo (suspende os efeitos da decisão até que haja um julgamento definitivo), o prefeito poderá ser proclamado eleito, diplomado e tomar posse. Porém, se em qualquer momento a cassação for mantida por decisão colegiada do TRE-SP, ele terá que deixar o cargo e uma nova eleição será convocada, a não ser que o candidato obtenha efeito suspensivo em um novo recurso.

Segundo turno

Na disputa do segundo turno neste domingo, havia duas cidades (Jundiaí e Mauá) com candidaturas sub judice, mas apenas em uma o candidato com o registro indeferido se elegeu. Nesses casos, a legislação garante que o candidato dispute o segundo turno enquanto recorre na Justiça. Em ambos os processos, houve pedido de vista em julgamento no TRE-SP na semana passada.

Em Jundiaí, o candidato que obteve o segundo lugar no primeiro turno no município foi o primeiro colocado na votação de domingo. Gustavo Martinelli, da coligação O Trabalho Vai Continuar (Agir, União Brasil, Novo e  PMB), teve 58,87% dos votos válidos. Como o registro da candidatura está sub judice, ele não é proclamado eleito. Se não conseguir reverter a situação na Justiça eleitoral até 31 de dezembro, no dia 1º de janeiro assume o presidente da Câmara Municipal.

Nesse caso, o candidato só é diplomado e assume o cargo se obtiver uma decisão favorável no TRE-SP ou TSE, mesmo que ainda pendente de recurso. Já se o indeferimento for mantido pelo TSE, uma nova eleição será convocada.

Já em Mauá, o candidato que estava com o registro sub judice não foi o mais votado no segundo turno. O candidato Atila, da coligação De Volta pro Povo: A Cidade Sorrindo de Novo! (União Brasil, PRD, PRTB, PMB, Agir, Avante, Republicanos e Solidariedade), teve 45,95% dos votos válidos neste domingo. A cidade elegeu como prefeito Marcelo Oliveira, da coligação Verdade para Mauá Avançar (PDT, MDB, Podemos, PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança — Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e Federação PSOL/Rede), que obteve 54,05% dos votos válidos.

Outras cidades

Há ainda três cidades em que o TRE-SP já julgou os processos, mas com decisão favorável ao candidato eleito no primeiro turno. É o caso de Águas de Santa Bárbara, Guatapará e Tambaú. No caso de decisão pelo deferimento do registro, mesmo que haja recursos no TRE-SP ou no TSE, o candidato pode ser diplomado e tomar posse no dia 1º de janeiro.

Além desses processos, em São Bento do Sapucaí o candidato mais votado chegou a ter o registro indeferido na 1ª instância, mas a decisão foi revertida pelo TRE-SP e o processo já transitou em julgado. Portanto, ele poderá tomar posse.

Também há casos em que o registro do candidato foi deferido, mas os adversários entraram com recurso contra a decisão. Nesse caso, eles concorreram às eleições na condição “deferido com recurso”. Até o julgamento definitivo, ainda pode haver alteração no resultado do pleito.

Atualizações:


Processos no TRE-SP ou TSE:

Aramina: 0600741-66.2024.6.26.0050

Auriflama: 0600100-38.2024.6.26.0225

Bocaina: 0600229-92.2024.6.26.0241

Colina: 0600208-14.2024.6.26.0178

Eldorado: 0600094-68.2024.6.26.0148

Guará: 0600304-92.2024.6.26.0060

Guzolândia: 0600128-06.2024.6.26.0225

Jacupiranga: 0600351-47.2024.6.26.0228

Jundiaí: 0600201-04.2024.6.26.0281

Mirante do Paranapanema: 0600177-33.2024.6.26.0165

Mongaguá: 0600582-94.2024.6.26.0189

Neves Paulista: 0600462-14.2024.6.26.0072

Panorama: 0600694-08.2024.6.26.0175

Reginópolis: 0600449-43.2024.6.26.0095

Sales Oliveira: 0600270-54.2024.6.26.0081

São Sebastião da Grama: 0600318-54.2024.6.26.0229

Tuiuti: 0600136-55.2024.6.26.0298


Processo de indeferimento com recurso suspensivo:

Campinas: 0600480-08.2024.6.26.0275


Processos em que já houve decisão favorável do TRE-SP:

Águas de Santa Bárbara: 0600438-72.2024.6.26.0205

Guatapará: 0600145-32.2024.6.26.0293

Tambaú: 0600365-76.2024.6.26.0116


Processo que já transitou em julgado:

São Bento do Sapucaí: 0600458-27.2024.6.26.0314


imprensa@tre-sp.jus.br

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
dias 20, 26 e 27 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro das 13h às 17h
Zonas Eleitorais:
dias 20 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro, das 13h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido