Mesárias e mesários ausentes por motivo de saúde devem apresentar atestado médico
Legislação eleitoral prevê multa para quem faltar aos trabalhos eleitorais e não justificar sua ausência
A mesária ou o mesário que não puder atuar no dia da eleição por motivo de saúde deverá justificar sua ausência com apresentação de atestado médico. O documento deverá ser entregue no respectivo cartório eleitoral para exame do juiz eleitoral, que decidirá sobre a dispensa. O prazo para apresentação do atestado médico é de 30 dias a contar da data da eleição.
É possível buscar atendimento médico e obter o atestado em qualquer unidade de saúde do estado (pública ou privada). Mesários da capital podem dirigir-se à Coordenadoria de Atenção à Saúde (Coas) na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Nesse caso, é necessário solicitar a guia de inspeção médica para mesários no cartório eleitoral e comparecer à Coas, onde será realizada perícia médica.
No dia da eleição, caso não seja possível obter a guia de inspeção médica no cartório eleitoral, é possível apresentar a convocação de mesário para receber atendimento pelo médico de plantão na Coas.
A legislação eleitoral prevê multa de R$ 17,56 para a mesária ou o mesário que faltar aos trabalhos eleitorais e não justificar sua ausência, podendo ser aumentada em até 10 vezes, de acordo com a situação econômica da cidadã ou cidadão.
Mais de 223 mil pessoas foram convocadas para a função nos 18 municípios paulistas que terão segundo turno no próximo domingo (27).
Coordenadoria de Atenção à Saúde (Coas) do TRE-SP
Endereço: Rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista, São Paulo-SP.
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, e plantão no sábado (26) e no domingo (27), das 8h às 19h.