Mesárias e mesários ausentes por motivo de saúde devem apresentar atestado médico

Legislação eleitoral prevê multa para quem faltar aos trabalhos eleitorais e não justificar sua ausência

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A mesária ou o mesário que não puder atuar no dia da eleição por motivo de saúde deverá justificar sua ausência com apresentação de atestado médico. O documento deverá ser entregue no respectivo cartório eleitoral para exame do juiz eleitoral, que decidirá sobre a dispensa. O prazo para apresentação do atestado médico é de 30 dias a contar da data da eleição.

É possível buscar atendimento médico e obter o atestado em qualquer unidade de saúde do estado ou, para os mesários da capital, dirigir-se à Coordenadoria de Atenção à Saúde (Coas) na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Nesse caso, é necessário solicitar a guia de inspeção médica para mesários no cartório eleitoral e comparecer à Coas, onde será realizada perícia médica. No dia da eleição, caso não seja possível obter a guia de inspeção médica no cartório eleitoral, é possível apresentar a convocação de mesário para receber atendimento pelo médico de plantão.

A legislação eleitoral prevê multa de R$ 17,56 para a mesária ou o mesário que faltar aos trabalhos eleitorais e não justificar sua ausência, podendo ser aumentada em até 10 vezes, de acordo com a situação econômica da cidadã ou cidadão.

Maior colégio eleitoral do país, São Paulo tem mais de 410 mil pessoas convocadas para a função nas Eleições 2024.

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