Marçal ganha direito de resposta no canal do jornal “O Estado de S.Paulo” no YouTube
TRE-SP entendeu que houve ofensas ao candidato na sabatina promovida pelo veículo com a candidata Tabata Amaral; Corte não determinou a retirada do conteúdo para não excluir dos leitores a possibilidade de ter conhecimento do teor da entrevista
Em votação unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou a sentença da 2ª Zona Eleitoral e concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito da capital paulista, Pablo Marçal (PRTB), no canal do YouTube do jornal “O Estado de S.Paulo”. A decisão, que ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (1º), deu parcial provimento ao recurso, não acolhendo o pedido de exclusão do vídeo da internet em que a também candidata Tabata Amaral profere ofensas ao seu adversário.
Segundo o processo, em 13 de setembro de 2024, o jornal publicou em seu canal do YouTube um vídeo em que entrevista a candidata Tabata Amaral. Durante a sabatina, Tabata atribui a Marçal o cometimento de diversos crimes, como lavagem de dinheiro e homicídio, bem como o chama de “mentiroso” e “safado”. Em um dos trechos, ela diz: “O Marçal financia sua campanha de forma ilegal, e a Justiça não vem conseguindo responder a isso, mas o bom é que quem decide é o povo”.
O TRE-SP reverteu parcialmente a decisão de 1ª instância e concedeu o direito de resposta. De acordo com o relator, juiz Regis de Castilho, as falas da candidata extrapolaram o direito à liberdade de expressão, configurando ataque pessoal ofensivo. “Não há dúvidas de que acabou por incidir na figura proibida constante no caput do artigo 58 [da Lei nº 9.504/97] ao delinear tais frases”, afirmou.
Em relação à entrevista publicada no Youtube, a Corte negou a remoção do conteúdo da plataforma. “Ainda que sejam odiosos os termos veiculados pelo entrevistado, por interesse público que é realçado pela imprensa, não se mostra razoável sob o prisma dessa proteção maior subtrair dos seus leitores a possibilidade de ter conhecimento do teor dessa entrevista”, concluiu o relator.
A Corte determinou a veiculação da resposta no canal do YouTube do jornal “O Estado de S.Paulo”, responsável pela divulgação do conteúdo ofensivo. Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600315-04.2024.6.26.0002