Eleições 2024: quem não votou no 2º turno pode justificar até 7 de janeiro

Justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica; já quem não foi às urnas no 1º turno deve justificar até 5 de dezembro

Justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou nos locais de votação no dia do p...

A eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no segundo turno da eleição poderá fazê-lo até 7 de janeiro de 2025 por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.

Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.

Para aqueles que não votaram no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina antes, em 5 de dezembro.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.

Eleitores no exterior

Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. 

Saiba mais sobre justificativa e consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas.


imprensa@tre-sp.jus.br

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
sábado e domingo, das 12h às 19h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido